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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg472340
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um órgão público firmou um contrato para a construção de uma nova sede administrativa. Para garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato diante de possíveis eventos imprevistos, foi incluída uma cláusula que define os riscos e responsabilidades entre as partes. Essa cláusula prevê uma listagem de possíveis eventos que possam impactar o contrato, além de estabelecer diretrizes sobre modificações metodológicas ou tecnológicas na execução da obra. Com base na Lei nº 14.133/2021, essa cláusula contratual é denominada:
  1. AMatriz de Riscos.
  2. BCláusula de Equilíbrio Contratual.
  3. CCláusula de Responsabilidade Financeira.
  4. DTermo Aditivo de Risco.
  5. EPlano de Mitigação de Impactos.
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GabaritoA — Matriz de Riscos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra A. A cláusula descrita no enunciado — que define riscos, lista possíveis eventos e estabelece diretrizes sobre modificações metodológicas ou tecnológicas — corresponde exatamente ao conceito de matriz de riscos previsto no art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021.

A banca cobra o conhecimento da denominação dessa cláusula contratual específica, que é um dos institutos mais relevantes da nova lei. A matriz de riscos é obrigatória em contratos de obras e serviços de engenharia e sua função é alocar os riscos entre as partes, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal de matriz de riscos, conforme o art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021, inclui exatamente os elementos mencionados no enunciado: listagem de possíveis eventos supervenientes e diretrizes sobre inovações metodológicas ou tecnológicas. Portanto, é a denominação correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Cláusula de Equilíbrio Contratual" é uma expressão genérica que se refere ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro, mas não é o nome específico da cláusula descrita. A lei não utiliza essa nomenclatura; o termo correto é matriz de riscos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Cláusula de Responsabilidade Financeira" não corresponde a nenhuma cláusula típica prevista na Lei 14.133/2021. A matriz de riscos trata de riscos e responsabilidades, mas não é denominada dessa forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Termo Aditivo de Risco" não existe na lei. A matriz de riscos pode prever a necessidade de termo aditivo, mas ela própria não é um termo aditivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Plano de Mitigação de Impactos" é um conceito de gestão ambiental ou de riscos, mas não é o nome legal da cláusula. A Lei 14.133/2021 não utiliza essa expressão para a cláusula em questão.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a definição do art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021, pois a banca costuma cobrar os elementos que compõem a matriz de riscos (listagem de eventos e diretrizes sobre inovações metodológicas/tecnológicas) para diferenciá-la de outras cláusulas.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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