Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg472343
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um cidadão recebe uma notificação da prefeitura determinando a remoção de uma construção irregular em um espaço público. Mesmo sem concordar com a decisão, ele é obrigado a cumprir a ordem, pois o ato foi emitido pela administração pública dentro de sua competência legal, sem necessidade de consentimento prévio do administrado. O atributo do ato administrativo presente nessa situação é:
AVeracidade.
BPresunção de legitimidade.
CTipicidade.
DDiscricionariedade.
EImperatividade.
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GabaritoE — Imperatividade.
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Atributos do Ato Administrativo – Imperatividade
Gabarito: letra E (Imperatividade). A situação descreve a imposição unilateral de uma obrigação (remoção de construção irregular) pela Administração, independentemente da concordância do administrado. Esse é o atributo da imperatividade, que confere ao ato administrativo a capacidade de criar obrigações para o particular sem necessidade de seu consentimento prévio.
A banca testa a diferenciação entre os atributos clássicos. Veja a tabela comparativa:
Atributo
Característica principal
Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente, independentemente da vontade do administrado.
Presunção de legitimidade
Presume-se que o ato foi praticado conforme a lei, até prova em contrário.
Autoexecutoriedade
A Administração pode executar diretamente o ato, sem necessidade de ordem judicial.
Tipicidade
O ato deve corresponder a um tipo legal predefinido (ex.: licença, autorização).
A situação do enunciado enfatiza a obrigatoriedade de cumprir a ordem, mesmo sem concordância – traço típico da imperatividade.
Atributos do ato administrativo: Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Independe da vontade do administrado); Presunção de legitimidade (Presume-se conforme a lei, Até prova em contrário); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Sem necessidade de ordem judicial); Tipicidade (Deve corresponder a tipo legal, Ex.: licença, autorização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Veracidade refere-se à presunção de que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros. Não é o atributo que obriga o particular a cumprir a ordem; é uma presunção, não uma imposição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade é a presunção relativa de que o ato foi editado em conformidade com a lei. Não gera por si só a obrigatoriedade de cumprimento – esta decorre da imperatividade. A pegadinha está em confundir "presunção de legalidade" com "obrigatoriedade de obediência".
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura imperatividade com presunção de legitimidade. Lembre-se: a presunção de legitimidade diz que o ato é considerado válido até prova contrária; já a imperatividade é a força impositiva que obriga o particular a cumprir, independentemente de sua vontade. São conceitos distintos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a uma figura legal predefinida (ex.: licença, autorização, permissão). Não tem relação com a imposição de obrigações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Discricionariedade é a margem de liberdade que a lei confere ao administrador para escolher a melhor solução diante do caso concreto. O enunciado não trata de escolha, mas de cumprimento de uma ordem dentro da competência legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Imperatividade é o atributo que permite à Administração impor unilateralmente obrigações ao particular, sem necessidade de sua anuência. Exatamente o que ocorre na notificação de remoção descrita: o cidadão deve cumprir, mesmo discordando.