Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta — FUNDATEC 2025
- Código
- qg472353
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Farroupilha - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AV – F – F.
- BF – V – F.
- CV – F – V.
- DF – F – V.
- EV – V – F.
GabaritoA — V – F – F.
Gabarito: alternativa A (V – F – F). A primeira afirmativa é verdadeira (art. 74, I), a segunda é falsa porque a lei veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação (art. 74, III), e a terceira é falsa porque exige que o artista seja consagrado pela crítica ou opinião pública (art. 74, II).
A banca cobra o conhecimento literal das hipóteses de inexigibilidade do art. 74 da Lei 14.133/2021. Vejamos cada afirmativa.
A aquisição de material de fornecedor exclusivo é hipótese expressa de inexigibilidade. O inciso I do art. 74 determina:
“aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos”
A afirmativa espelha exatamente o texto legal, portanto é verdadeira.
A lei permite a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, mas veda expressamente sua aplicação para serviços de publicidade e divulgação. O inciso III do art. 74:
“contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”
A afirmativa inclui os serviços de publicidade e divulgação, o que contraria a vedação. Logo, é falsa.
A contratação de profissional do setor artístico exige que ele seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. O inciso II do art. 74:
“contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”
A afirmativa diz “ainda que não consagrado”, o que é oposto ao requisito legal. Portanto, falsa.
A banca explora dois pontos: (1) incluir publicidade e divulgação na inexigibilidade – a lei veda claramente; (2) exigir consagração do artista – muitos candidatos pensam que basta ser profissional do setor. Lembre-se: a lei exige consagração pela crítica ou opinião pública.
Conclusão: A sequência correta é V – F – F, correspondente à alternativa A.
Gabarito: alternativa A (V – F – F).
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