Improbidade Administrativa – Disposições Gerais
Gabarito: letra E. As três assertivas são verdadeiras (V-V-V), conforme a Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021. A primeira assertiva reproduz o art. 1º, §3º; a segunda, o art. 14; e a terceira, o art. 16, §2º.
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A redação do art. 1º, §3º da LIA é expressa:
Art. 1, §3Lei-8429
Art. 1º, §3º — "O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa."
Com a reforma de 2021, a improbidade passou a exigir dolo em todas as modalidades (arts. 9º, 10 e 11), eliminando a culpa. Logo, a afirmativa está correta.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
O art. 14 da LIA prevê a legitimidade ampla para representação:
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Trata-se de um direito popular, sem exigência de vínculo com a Administração. A assertiva está literalmente de acordo com a lei.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
O art. 16, §2º da LIA (incluído pela Lei 14.230/2021) estabelece que não está sujeita à indisponibilidade a quantia de até quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente. A assertiva reproduz fielmente essa proteção legal, sendo verdadeira.
Ordem correta: V – V – V, o que corresponde à alternativa E.