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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
qg472356
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. A nacionalidade brasileira é um requisito básico para investidura em carga público.II. O concurso público terá validade de até cinco anos, podendo ser prorrogado duas vezes consecutivas.III. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa ou segundo o interesse da Administração Pública.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas.
  3. CApenas a assertiva I está correta.
  4. DApenas a assertiva II está correta.
  5. EApenas as assertivas II e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas a assertiva I está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 8.112/1990 — Requisitos, concurso e estabilidade

Gabarito: letra C (apenas a assertiva I está correta). A assertiva I reproduz corretamente o art. 5º, I, da Lei 8.112/1990, que exige nacionalidade brasileira como requisito para investidura em cargo público. Já as assertivas II e III contêm erros: a validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma única vez (art. 12), e a perda do cargo pelo servidor estável exige sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa ou avaliação periódica de desempenho, não sendo possível por mero interesse da Administração.

Assertiva

Conteúdo

Fundamento Legal

Correção

I

Nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público.

Art. 5º, I, Lei 8.112/1990

✅ Correta

II

Concurso público tem validade de até 5 anos, prorrogável duas vezes.

Art. 12, Lei 8.112/1990

❌ Incorreta (validade: até 2 anos; prorrogação: uma única vez)

III

Servidor estável perde o cargo por sentença judicial, PAD com ampla defesa ou interesse da Administração.

Art. 41, CF; arts. 247 e ss., Lei 8.112/1990

❌ Incorreta (não há perda por mero interesse da Administração)

Item I — ✅ Corrente

A assertiva afirma que a nacionalidade brasileira é requisito básico para investidura em cargo público. O art. 5º da Lei 8.112/1990 lista expressamente:

Art. 5Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I – a nacionalidade brasileira;

II – o gozo dos direitos políticos;

III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V – a idade mínima de dezoito anos;

VI – aptidão física e mental.

Portanto, o item I está correto.

Item II — ❌ Incorreto

A assertiva diz que o concurso público tem validade de até cinco anos e pode ser prorrogado duas vezes. O art. 12 da mesma lei estabelece regra diversa:

Art. 12Lei-8112

Art. 12 — O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

O erro está no prazo (5 anos em vez de 2) e na quantidade de prorrogações (duas em vez de uma). Incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva afirma que o servidor estável pode perder o cargo "segundo o interesse da Administração Pública". As hipóteses de perda do cargo pelo servidor estável estão previstas no art. 41 da Constituição Federal e nos arts. 247 e seguintes da Lei 8.112/1990. São elas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (insuficiência). Não há previsão de exoneração por mero "interesse da Administração" — isso seria demissão por conveniência, o que não é admitido para estáveis. Portanto, a assertiva está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere no item III a expressão "segundo o interesse da Administração Pública", que não existe como hipótese legal de perda do cargo do servidor estável. O candidato desatento pode pensar que é possível demitir um servidor estável por simples conveniência administrativa, mas a Constituição e a lei exigem justa causa (sentença, PAD com ampla defesa ou avaliação de desempenho).

Conclusão

  • Item I: correto.

  • Item II: incorreto.

  • Item III: incorreto.

Logo, apenas a assertiva I está correta, correspondendo à alternativa C.

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