Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg472358
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Jorge é servidor público federal do Instituto Federal Farroupilha e, no exercício da sua função, aceitou exercer a atividade de assessoramento remunerada para uma instituição privada de educação, em razão das suas informações privilegiadas. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, a conduta de Jorge constitui:
AAto de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
BExercício regular da profissão.
CAto de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
DAto permitido pela Lei de Improbidade Administrativa.
EInfração penal.
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GabaritoA — Ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Improbidade Administrativa – Ato de Enriquecimento Ilícito
Gabarito: letra A. A conduta de Jorge – servidor público que aceita exercer assessoramento remunerado para instituição privada, valendo-se de informações privilegiadas – constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (LIA). O caput do dispositivo tipifica exatamente essa situação: auferir vantagem patrimonial indevida em razão do cargo público.
A banca testa a distinção entre os três tipos de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), dano ao erário (art. 10) e violação a princípios (art. 11). O recebimento de remuneração por informação privilegiada configura benefício pessoal indevido, independentemente de causar prejuízo ao erário.
Art. 9Lei-8429
Art. 9º – Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (...)
Atos de improbidade (LIA)
1Art. 9º – Enriquecimento ilícito
Vantagem patrimonial indevida
Em razão do cargo
Ex.: informação privilegiada
2Art. 10 – Dano ao erário
Prejuízo efetivo ao patrimônio público
3Art. 11 – Violação a princípios
Lesão à moralidade/legalidade
Sem enriquecimento ou dano
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Jorge auferiu vantagem patrimonial indevida (remuneração) em razão do cargo, utilizando informações privilegiadas. O ato é doloso e se enquadra perfeitamente no caput do art. 9º, constituindo ato de improbidade por enriquecimento ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O exercício de assessoramento remunerado por servidor público, especialmente com uso de informações privilegiadas, viola os deveres funcionais (ex.: art. 116, IX, da Lei 8.112/1990 – proibição de aceitar representação ou comissão de entidade privada). Não se trata de exercício regular da profissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10) exige perda patrimonial efetiva para a Administração. No caso, não há descrição de dano ao erário, mas sim de vantagem pessoal indevida. A conduta configura enriquecimento ilícito, não dano ao erário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A conduta é expressamente vedada pela LIA. O art. 9º e seus incisos proíbem o recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo. Logo, não é ato permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a conduta possa, em tese, configurar infração penal (ex.: corrupção passiva – art. 317 do CP), a LIA tipifica a conduta como ato de improbidade administrativa, e a questão expressamente pergunta “nos termos da Lei de Improbidade Administrativa”. Portanto, a resposta correta é a classificação como ato de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca coloca a alternativa C (prejuízo ao erário) para testar se o candidato confunde os tipos de improbidade. Lembre-se: receber vantagem indevida para si é enriquecimento ilícito (art. 9º), mesmo sem dano ao erário. O art. 10 exige efetivo prejuízo patrimonial.
PEGA ESSA DICA!
Decore o caput dos três artigos (9º, 10 e 11) e os exemplos mais cobrados. No art. 9º, o verbo-chave é “auferir vantagem patrimonial indevida”. Nas questões, identifique se há benefício pessoal (art. 9º), perda ao erário (art. 10) ou mera violação de princípios (art. 11).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa