João Batista é servidor público federal no Instituto Federal de Porto Alegre, mas a sua esposa mora no município de Farroupilha. Desejando ficar mais próximo da família, João Batista pretende realizar pedido junto à Administração para atuar na cidade de Farroupilha. Nos termos da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a situação narrada acima refere-se a uma hipótese de:
ARemoção.
BReversibilidade.
CPromoção.
DReadaptação.
EAscenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Remoção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Remoção de servidor público federal – Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra A. A situação narrada – servidor público federal que deseja atuar em outro município para ficar mais próximo da família – enquadra-se como hipótese de remoção, instituto pelo qual o servidor é deslocado no âmbito do mesmo quadro, a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede (Lei nº 8.112/1990, art. 36). As demais alternativas referem-se a institutos diversos, incompatíveis com o caso.
A banca cobra o conhecimento dos conceitos básicos relativos à movimentação de servidores públicos federais, sendo essencial distinguir remoção de outras formas de provimento ou alteração funcional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36, Lei nº 8.112/1990). O pedido de João Batista para atuar em Farroupilha, visando à proximidade familiar, configura pedido de remoção, que pode ser concedido se houver interesse da Administração e vagas disponíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reversibilidade não é um termo técnico da Lei nº 8.112/1990. O instituto correto seria reversão, que é o retorno do servidor aposentado à atividade (art. 25, Lei nº 8.112/1990). Não se aplica ao caso de simples mudança de local de trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Promoção é a progressão do servidor a cargo superior dentro da mesma carreira, geralmente baseada em merecimento ou antiguidade (art. 5º, Lei nº 8.112/1990). Não envolve mudança de sede ou município, mas sim elevação de nível ou classe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental (art. 24, Lei nº 8.112/1990). Decorre de laudo médico, e não de mero desejo de aproximação familiar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ascensão é termo obsoleto que, antes da Constituição de 1988, designava forma de provimento sem concurso público, hoje vedada. Na Lei nº 8.112/1990, não existe esse instituto; o correto é promoção. Portanto, descabe.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre movimentação de servidores, lembre-se: remoção = mudança de sede (mesmo cargo); redistribuição = mudança de órgão; reversão = retorno de aposentado; readaptação = adequação funcional por saúde; promoção = ascensão na carreira. Grave esses conceitos para não cair em distratores como "reversibilidade" ou "ascensão".