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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg472829
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Um servidor responsável pelo laboratório de informática de uma universidade pública, ao registrar a devolução de aparelhos emprestados a uma instituição parceira durante um evento, deixa de registrar o retorno de um dos equipamentos por descuido, permitindo que o bem não retorne e acabe sendo furtado no evento, por falta de atenção e controle adequado. Segundo a Lei nº 8.429/1992 e as alterações da Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que o ato do servidor:
  1. AÉ ato de improbidade, mesmo sem comprovação de dolo.
  2. BÉ ato de improbidade por mera perda patrimonial.
  3. CNão é ato de improbidade administrativa, mesmo com prejuízo ao erário.
  4. DNão é ato de improbidade administrativa, por falta de enriquecimento ilícito.
  5. ENão é ato de improbidade administrativa, por falta de comprovação do prejuízo ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Não é ato de improbidade administrativa, mesmo com prejuízo ao erário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo

Gabarito: letra C. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei nº 8.429/1992, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito). A conduta descrita – mero descuido, sem intenção – é culposa e, portanto, não configura improbidade, ainda que cause prejuízo ao erário.

A banca testa a principal mudança trazida pela Lei nº 14.230/2021: a eliminação da modalidade culposa para os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (art. 10) e a exigência de dolo também para os atos que atentam contra os princípios (art. 11). O servidor agiu por negligência, sem dolo, o que afasta a incidência da LIA.

Elemento

Conduta do Servidor (Descuido)

Exigência da LIA (Lei 8.429/92 c/c Lei 14.230/2021)

Consequência

Elemento Subjetivo

Culpa (negligência/descuido)

Dolo (vontade livre e consciente)

Ausência de improbidade

Prejuízo ao Erário

Presente (bem furtado)

Presente (art. 10)

Não é suficiente para improbidade

Enriquecimento Ilícito

Ausente

Não exigido para atos do art. 10

Não é requisito para afastar a improbidade

Conduta Típica

Omissão culposa

Exige conduta dolosa

Não se enquadra na LIA

1Antes da Lei 14.230/2021
Ato culposo (art. 10) → improbidade
Ato doloso → improbidade
2Depois da Lei 14.230/2021
Ato culposo → não é improbidade
Ato doloso → improbidade
3Elemento subjetivo
Dolo (exigido em todos os atos)
Culpa (não configura improbidade)
Improbidade (Lei 8.429/92)
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Improbidade (Lei 8.429/92): Antes da Lei 14.230/2021 (Ato culposo (art. 10) → improbidade, Ato doloso → improbidade); Depois da Lei 14.230/2021 (Ato culposo → não é improbidade, Ato doloso → improbidade); Elemento subjetivo (Dolo (exigido em todos os atos), Culpa (não configura improbidade))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é de improbidade mesmo sem comprovação de dolo. Errada: a LIA atual exige dolo em todas as hipóteses. A omissão culposa não é mais suficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é improbidade por mera perda patrimonial. Errada: a perda patrimonial (prejuízo) pode decorrer de conduta culposa, mas, sem dolo, não há improbidade. A responsabilidade civil objetiva permanece, mas não a improbidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não é ato de improbidade administrativa, mesmo com prejuízo ao erário. Correta: exatamente porque o elemento subjetivo exigido é o dolo, e o caso narrado é de mero descuido (culpa).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é improbidade por falta de enriquecimento ilícito. Errada: o ato pode causar prejuízo ao erário sem enriquecimento ilícito (art. 10). A razão correta é a ausência de dolo, não a falta de enriquecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é improbidade por falta de comprovação do prejuízo ao erário. Errada: há prejuízo (o bem foi furtado), mas isso não basta – falta o dolo. A alternativa troca o requisito subjetivo pelo objetivo.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que, após a Lei nº 14.230/2021, a LIA exige dolo específico para todos os atos de improbidade. Questões que descrevem condutas culposas ou meramente negligentes devem ser resolvidas como não configurando improbidade, independentemente do dano.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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