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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg472832
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sertão - PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Administrador
Nos processos administrativos, conforme a Lei nº 9.784/1999, devem ser observados, entre outros, os critérios de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Considerando que deve ainda haver a observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, são direitos do administrado:I. Prestar as informações que lhe forem solicitadas para colaborar para o esclarecimento dos fatos. II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. III. Expor os fatos conforme a verdade e agir de modo temerário. Quais estão corretos?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/1999 – Direitos e Deveres do Administrado

Gabarito: letra B (apenas o item II). Conforme a Lei nº 9.784/1999, o item II reproduz um direito do administrado (art. 3º, II), enquanto os itens I e III descrevem, respectivamente, deveres (art. 4º, IV e I/III) – embora o item III contenha duplo erro ao incluir conduta temerária como algo a ser praticado. A questão testa a distinção entre direitos (art. 3º) e deveres (art. 4º) do administrado no processo administrativo federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a natureza jurídica ao apresentar deveres do administrado (art. 4º) como se fossem direitos. O candidato desatento confunde prestar informações (dever) com ter ciência (direito). Treine a literalidade dos arts. 3º e 4º para não cair nessa troca clássica!

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que “prestar informações” é direito do administrado. Na verdade, esse é um dever previsto no art. 4º, IV:

Lei 9.784/1999: Art. 4º — "São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: … IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

O inciso IV do art. 3º não trata de prestar informações; trata de assistência por advogado. Portanto, o item erra ao classificar como direito um dever expresso.

Item II — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao direito previsto no art. 3º, II:

Art. 3Lei-9784

Lei 9.784/1999: Art. 3º — "O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: … II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas."

A redação do item II é fiel ao texto legal (“ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado”), estando, portanto, correto.

Item III — ❌ Incorreto

O item mescla dois deveres do art. 4º – “expor os fatos conforme a verdade” (inciso I) e “não agir de modo temerário” (inciso III) – e os apresenta como se o administrado pudesse “agir de modo temerário”. A lei determina exatamente o oposto: o administrado deve abster-se de agir temerariamente. Logo, o item é triplamente incorreto: (a) descreve deveres como se fossem direitos; (b) inverte a vedação do inciso III; (c) a expressão “agir de modo temerário” é contrária à lei.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: direitos são os do art. 3º (ser tratado com respeito, ter ciência, formular alegações, assistência de advogado); deveres são os do art. 4º (expor a verdade, lealdade, não agir temerariamente, prestar informações). Faça uma tabela mental ou anote os verbos-chave: “ter”, “formular”, “fazer-se assistir” (direitos) vs “expor”, “proceder”, “não agir”, “prestar” (deveres).

Conclusão: Apenas o item II é direito do administrado. Portanto, o gabarito é a letra B.

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