Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473489
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
- A12.
- B18.
- C24.
- D36.
- E48.
GabaritoD — 36.
Gabarito: letra D (36 meses). O estágio probatório do servidor público federal, como no caso de João (Instituto Federal – autarquia federal), é de 36 meses, conforme a redação atual do art. 20 da Lei 8.112/1990, em consonância com a Emenda Constitucional nº 19/1998 e a Medida Provisória nº 431/2008. Esse período de 3 anos é o prazo durante o qual a aptidão e capacidade do servidor são avaliadas para aquisição da estabilidade.
12 meses não corresponde ao prazo legal. O estágio probatório federal é de 36 meses, não 12.
18 meses também não é o prazo vigente. Pode confundir com prazos de outros regimes, mas para servidores federais é 36 meses.
24 meses era o prazo original do art. 20 antes da EC 19/1998 e da MP 431/2008, que alteraram para 36 meses. Atualmente, o prazo correto é 36 meses.
O art. 20 da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela MP 431/2008 (convertida na Lei 11.784/2008), estabelece o estágio probatório por 36 meses para servidores efetivos federais. Esse é o prazo vigente, alinhado ao período de aquisição da estabilidade (3 anos de efetivo exercício).
48 meses excede o prazo legal. Não há previsão de estágio probatório com essa duração na Lei 8.112/1990.
Gabarito: letra D
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