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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg473490
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
Visando as sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, o prazo de prescrição para a ação judicial é de _____ anos, contados a partir da _______________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A5 – ocorrência do fato
  2. B8 – ciência do Ministério Público
  3. C8 – ocorrência do fato
  4. D5 – data em que o agente deixar o cargo
  5. E5 – decisão administrativa final
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GabaritoC — 8 – ocorrência do fato

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: letra C. O prazo prescricional geral para a ação de improbidade administrativa é de 8 anos, contados da ocorrência do fato (ou do término da permanência, em infrações contínuas), conforme o novo regime instituído pela Lei 14.230/2021. O conteúdo de apoio confirma: "A prescrição da ação de improbidade administrativa ocorre em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato".

A questão exige conhecimento do prazo geral unificado pela reforma de 2021, que substituiu os prazos diferenciados anteriores (5 anos para agentes comissionados etc.) por uma regra de 8 anos, mantendo exceções específicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 5 anos e contagem da ocorrência do fato. O prazo correto é de 8 anos, salvo nas hipóteses excepcionais (cargos comissionados, prestação de contas) que permanecem com 5 anos. A alternativa generaliza indevidamente um prazo residual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Adota prazo de 8 anos, mas com termo inicial da ciência do Ministério Público. A lei não fixa a ciência do MP como marco; a prescrição conta-se da ocorrência do fato (art. 23, caput, Lei 8.429/1992). O MP é legitimado, mas o termo inicial é objetivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente as lacunas: 8 anos e ocorrência do fato. Alinhado com a regra geral da LIA após a Lei 14.230/2021.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos e marco "data em que o agente deixar o cargo". Essa hipótese é específica para agentes comissionados (inciso I do art. 23), mas não representa o prazo geral para a ação judicial. A questão pergunta o prazo genérico, não uma exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 5 anos e "decisão administrativa final". Esse marco não é previsto na lei; a prescrição conta-se do fato, não de decisão administrativa. O prazo de 5 anos também não é o geral.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo geral de 8 anos e os prazos residuais de 5 anos (para cargos comissionados e prestação de contas). Além disso, tenta induzir o candidato a usar o marco da ciência do MP, que não é o termo inicial legal. Memorize: 8 anos da ocorrência do fato (ou do fim da permanência).

Gabarito: letra C.

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