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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg473491
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, são requisitos para a configuração de improbidade administrativa:I. Negligência administrativa.II. Imperícia.III. Dolo.IV. Erro escusável.Quais estão corretos?
  1. AApenas III.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas I, III e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra A – Apenas III. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa, conforme o art. 1º, §1º e §2º. Os itens I (negligência administrativa) e II (imperícia) são modalidades de culpa, que não mais subsistem no sistema atual. O item IV (erro escusável) também não configura improbidade, por expressa disposição legal. Portanto, apenas o item III (dolo) está correto.

A base legal está clara:

Art. 1, §1Lei-8429

Art. 1º, §1º – "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."

Art. 1º, §2º – "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."

Ademais, o §8º do mesmo artigo afasta a improbidade em casos de divergência interpretativa da lei (erro escusável abrangido por essa norma). O STF, no Tema 1199 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é necessária a comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.

Requisito para Configuração de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021)

Natureza Jurídica

Exigido pela Lei?

Fundamento Legal

I. Negligência administrativa

Culpa (falta de cuidado objetivo)

❌ Não

Art. 1º, §1º e §2º (exige dolo)

II. Imperícia

Culpa (falta de habilidade técnica)

❌ Não

Art. 1º, §1º e §2º (exige dolo)

III. Dolo

Elemento subjetivo (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito)

✅ Sim

Art. 1º, §2º

IV. Erro escusável

Interpretação razoável da lei (divergência interpretativa)

❌ Não

Art. 1º, §8º

1Elemento subjetivo
Dolo (obrigatório)
Negligência (culpa)
Imperícia (culpa)
Erro escusável
2Base legal
Art. 1º, §1º: condutas dolosas
Art. 1º, §2º: definição de dolo
Art. 1º, §8º: divergência interpretativa
3STF (Tema 1199)
Necessidade de dolo comprovado
Improbidade (Lei 8.429/1992)
LEVELsoulevel.com.br
Improbidade (Lei 8.429/1992): Elemento subjetivo (Dolo (obrigatório), Negligência (culpa), Imperícia (culpa), Erro escusável); Base legal (Art. 1º, §1º: condutas dolosas, Art. 1º, §2º: definição de dolo, Art. 1º, §8º: divergência interpretativa); STF (Tema 1199) (Necessidade de dolo comprovado)

Item I – ❌ Incorreto

A negligência administrativa é conduta culposa (falta de cuidado objetivo). A Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021, não admite a modalidade culposa para qualquer ato de improbidade. Logo, não é requisito para sua configuração.

Item II – ❌ Incorreto

A imperícia também é espécie de culpa (falta de habilidade técnica). Assim como a negligência, foi excluída do sistema de improbidade, que passou a exigir dolo como único elemento subjetivo.

Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO

O dolo é o elemento subjetivo central e obrigatório. O art. 1º, §2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Sem dolo, não há improbidade administrativa.

Item IV – ❌ Incorreto

O erro escusável (que decorre de interpretação razoável da lei, baseada em jurisprudência não pacificada) é expressamente excluído do conceito de improbidade pelo art. 1º, §8º, que dispõe: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente." Portanto, não é requisito, mas sim causa de exclusão.

Conclusão: Apenas o item III (dolo) está correto, o que corresponde à alternativa A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

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