Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg473491
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, são requisitos para a configuração de improbidade administrativa:I. Negligência administrativa.II. Imperícia.III. Dolo.IV. Erro escusável.Quais estão corretos?
AApenas III.
BApenas II e IV.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EI, II, III e IV.
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GabaritoA — Apenas III.
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Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A – Apenas III. A Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração dos atos de improbidade administrativa, conforme o art. 1º, §1º e §2º. Os itens I (negligência administrativa) e II (imperícia) são modalidades de culpa, que não mais subsistem no sistema atual. O item IV (erro escusável) também não configura improbidade, por expressa disposição legal. Portanto, apenas o item III (dolo) está correto.
A base legal está clara:
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, §1º – "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
Art. 1º, §2º – "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."
Ademais, o §8º do mesmo artigo afasta a improbidade em casos de divergência interpretativa da lei (erro escusável abrangido por essa norma). O STF, no Tema 1199 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que é necessária a comprovação de dolo para a tipificação dos atos de improbidade administrativa.
Requisito para Configuração de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021)
Natureza Jurídica
Exigido pela Lei?
Fundamento Legal
I. Negligência administrativa
Culpa (falta de cuidado objetivo)
❌ Não
Art. 1º, §1º e §2º (exige dolo)
II. Imperícia
Culpa (falta de habilidade técnica)
❌ Não
Art. 1º, §1º e §2º (exige dolo)
III. Dolo
Elemento subjetivo (vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito)
✅ Sim
Art. 1º, §2º
IV. Erro escusável
Interpretação razoável da lei (divergência interpretativa)
A negligência administrativa é conduta culposa (falta de cuidado objetivo). A Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021, não admite a modalidade culposa para qualquer ato de improbidade. Logo, não é requisito para sua configuração.
Item II – ❌ Incorreto
A imperícia também é espécie de culpa (falta de habilidade técnica). Assim como a negligência, foi excluída do sistema de improbidade, que passou a exigir dolo como único elemento subjetivo.
Item III – ✅ Correto ⟵ GABARITO
O dolo é o elemento subjetivo central e obrigatório. O art. 1º, §2º define dolo como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Sem dolo, não há improbidade administrativa.
Item IV – ❌ Incorreto
O erro escusável (que decorre de interpretação razoável da lei, baseada em jurisprudência não pacificada) é expressamente excluído do conceito de improbidade pelo art. 1º, §8º, que dispõe: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente." Portanto, não é requisito, mas sim causa de exclusão.
Conclusão: Apenas o item III (dolo) está correto, o que corresponde à alternativa A.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa