Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qg473492
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo tem efeito suspensivo:
ASempre, independentemente de decisão da autoridade competente.
BApenas quando deferido pela autoridade competente, salvo disposição legal em contrário.
CNunca, pois recursos administrativos não têm efeito suspensivo.
DExclusivamente quando se tratar de matéria disciplinar.
EApenas se houver determinação judicial nesse sentido.
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GabaritoB — Apenas quando deferido pela autoridade competente, salvo disposição legal em contrário.
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Gabarito: letra B. Nos termos do art. 61, caput, da Lei nº 9.784/1999, o recurso administrativo não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo autoriza a autoridade competente a conceder efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação. A alternativa B traduz exatamente essa regra: “apenas quando deferido pela autoridade competente, salvo disposição legal em contrário”.
Art. 61Lei-9784
Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."
Parágrafo único — "Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
Critério
Regra geral (art. 61, caput)
Concessão pela autoridade (art. 61, parágrafo único)
Disposição legal em contrário
Efeito suspensivo
[-] Não tem
[+] Pode ser concedido
[+] Tem (automático)
Fundamento
Salvo disposição legal em contrário
Justo receio de prejuízo de difícil/incerta reparação
Lei específica (ex.: Lei 14.133/2021, art. 168)
Iniciativa
—
De ofício ou a pedido
—
Decisão necessária
—
Sim, da autoridade recorrida ou superior
Não (automático)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso administrativo tem efeito suspensivo "sempre, independentemente de decisão da autoridade competente". Isso contraria frontalmente o art. 61, caput, que estabelece justamente o contrário: o recurso não tem efeito suspensivo como regra. A concessão de efeito suspensivo depende de decisão da autoridade, não é automática.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o efeito suspensivo ocorre "apenas quando deferido pela autoridade competente, salvo disposição legal em contrário". É a redação que espelha a regra do art. 61 e seu parágrafo único: o efeito suspensivo não é automático, mas pode ser concedido pela autoridade (de ofício ou a pedido) em situações de risco de prejuízo irreparável, e outras leis podem prever efeito suspensivo automático (ex.: Lei 14.133/2021, art. 168).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o recurso administrativo "nunca" tem efeito suspensivo. A lei não diz "nunca", pois admite a concessão pela autoridade competente (parágrafo único) e a possibilidade de disposição legal em contrário. Portanto, a afirmação é absoluta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o efeito suspensivo a "matéria disciplinar", sem qualquer previsão na Lei 9.784/1999. A lei não faz essa distinção; a possibilidade de concessão é genérica, baseada no risco de prejuízo, não na matéria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o efeito suspensivo a "determinação judicial". A lei atribui à própria Administração (autoridade recorrida ou superior) o poder de conceder efeito suspensivo, independentemente de ordem judicial. A intervenção judicial é excepcional e não é requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que recurso administrativo sempre suspende o ato (alternativa A) ou nunca suspende (alternativa C). O candidato deve lembrar que a regra é a não suspensão, mas a autoridade pode conceder efeito suspensivo em casos específicos. Memorize o art. 61 e seu parágrafo único.