Lei 9.784/1999 – Princípios do Processo Administrativo Federal
Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei nº 9.784/1999 elenca expressamente, entre outros, o princípio da finalidade como um dos norteadores do processo administrativo federal. As demais alternativas não constam desse rol ou o contrariam.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, estabelece que a Administração Pública observará, dentre outros, o princípio da finalidade, que impõe que o ato administrativo seja praticado com o objetivo de atender ao interesse público, dentro da finalidade legal prevista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a supremacia do interesse público sobre o privado seja um princípio geral do Direito Administrativo, ele não está expressamente listado no art. 2º da Lei 9.784/1999 como princípio do processo administrativo federal. Além disso, a expressão "irrestrita" é inadequada, pois há limites legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reserva legal absoluta em todos os atos administrativos não é um princípio do processo administrativo. A legalidade existe, mas com exceções (como atos discricionários). A Lei 9.784 não prevê essa expressão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração não age por "livre conveniência imotivada". Pelo contrário, o princípio da motivação (art. 2º, Lei 9.784) exige que os atos sejam fundamentados, salvo exceções legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao contrário da inércia, o processo administrativo rege-se pelo princípio da oficialidade (ou impulso oficial), que impõe à Administração o dever de dar andamento ao procedimento independentemente de provocação do interessado.
Gabarito: letra A.