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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg473494
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Nutricionista
Sobre a remoção, prevista na Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas abaixo:I. A pedido, independentemente do interesse da administração, há hipótese de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, desde que o outro servidor tenha sido removido de ofício.II. A remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente exige comprovação por junta médica oficial.III. A remoção em virtude de processo seletivo exigirá que o número de interessados seja igual ou inferior ao número de vagas.Quais estão INCORRETAS?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remoção (Lei 8.112/1990)

Gabarito: C (Apenas III está incorreta). A assertiva III inverte a hipótese prevista no art. 36, III, "c" da Lei 8.112/1990: o processo seletivo é exigido quando o número de interessados for superior ao de vagas, e não igual ou inferior.

A questão testa a literalidade do art. 36 e suas alíneas sobre as hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração.

Art. 36Lei-8112

Art. 36 – Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

[...]

III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

Assertiva

Conteúdo

Análise

Fundamento Legal

I

Remoção a pedido para acompanhar cônjuge/companheiro, desde que o outro servidor tenha sido removido de ofício

Correta

Art. 36, III, "a" – exige deslocamento no interesse da Administração

II

Remoção por motivo de saúde exige comprovação por junta médica oficial

Correta

Art. 36, III, "b" – condicionada à comprovação por junta médica oficial

III

Remoção por processo seletivo exige número de interessados igual ou inferior ao de vagas

Incorreta

Art. 36, III, "c" – exige número de interessados superior ao de vagas

Item I — ✅ Correta

A assertiva reproduz a alínea "a" do inciso III: a remoção a pedido para acompanhar cônjuge/companheiro exige que este tenha sido deslocado no interesse da Administração, o que equivale a uma remoção de ofício. Está correta.

Item II — ✅ Correta

A assertiva reproduz a alínea "b" do mesmo inciso: a remoção por motivo de saúde exige comprovação por junta médica oficial. Está correta.

Item III — ❌ Incorreta

A assertiva diz que o processo seletivo exige número de interessados igual ou inferior ao de vagas. A lei, porém, determina exatamente o oposto: o processo seletivo é utilizado quando o número de interessados for superior ao número de vagas. Portanto, a assertiva erra ao inverter a condição.

Conclusão: Apenas a assertiva III é incorreta, logo o gabarito é a alternativa C.

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