Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473494
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF Sul - MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: C (Apenas III está incorreta). A assertiva III inverte a hipótese prevista no art. 36, III, "c" da Lei 8.112/1990: o processo seletivo é exigido quando o número de interessados for superior ao de vagas, e não igual ou inferior.
A questão testa a literalidade do art. 36 e suas alíneas sobre as hipóteses de remoção a pedido independentemente do interesse da Administração.
Art. 36 – Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
[...]
III – a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Assertiva | Conteúdo | Análise | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Remoção a pedido para acompanhar cônjuge/companheiro, desde que o outro servidor tenha sido removido de ofício | Correta | Art. 36, III, "a" – exige deslocamento no interesse da Administração |
II | Remoção por motivo de saúde exige comprovação por junta médica oficial | Correta | Art. 36, III, "b" – condicionada à comprovação por junta médica oficial |
III | Remoção por processo seletivo exige número de interessados igual ou inferior ao de vagas | Incorreta | Art. 36, III, "c" – exige número de interessados superior ao de vagas |
A assertiva reproduz a alínea "a" do inciso III: a remoção a pedido para acompanhar cônjuge/companheiro exige que este tenha sido deslocado no interesse da Administração, o que equivale a uma remoção de ofício. Está correta.
A assertiva reproduz a alínea "b" do mesmo inciso: a remoção por motivo de saúde exige comprovação por junta médica oficial. Está correta.
A assertiva diz que o processo seletivo exige número de interessados igual ou inferior ao de vagas. A lei, porém, determina exatamente o oposto: o processo seletivo é utilizado quando o número de interessados for superior ao número de vagas. Portanto, a assertiva erra ao inverter a condição.
Conclusão: Apenas a assertiva III é incorreta, logo o gabarito é a alternativa C.
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