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Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
qg473800
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Financeira
O governo de um Estado identificou a necessidade de implementar um novo programa de incentivo à inovação tecnológica para pequenas empresas, que não estava previsto na LOA. Para viabilizar essa iniciativa, será necessário criar uma dotação orçamentária específica, pois não há recursos previamente destinados a essa ação. Além disso, há a necessidade de autorização legislativa para a sua concretização. Diante dessa situação, qual é o tipo de crédito adicional adequado para permitir a execução dessa nova despesa?
  1. ASuplementar.
  2. BEspecial.
  3. CExtraordinário.
  4. DSuplementar vinculado.
  5. ERemanejamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Os créditos orçamentários e adicionais

Gabarito: letra B. O crédito adicional especial é o instrumento adequado para criar dotação orçamentária para despesa nova, não prevista na LOA, que exige autorização legislativa. Diferencia-se do crédito suplementar (reforço de dotação existente) e do extraordinário (despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades).

A situação descrita no enunciado retrata um programa novo sem dotação orçamentária prévia e com necessidade de autorização do Legislativo. A classificação dos créditos adicionais (Lei 4.320/64, arts. 41 a 44) estabelece três espécies:

Tipo

Finalidade

Exige autorização legislativa?

Recursos indicados?

Suplementar

Reforçar dotação orçamentária insuficiente

Sim

Sim

Especial

Despesa sem dotação específica (programa novo)

Sim

Sim

Extraordinário

Despesa urgente e imprevisível (guerra, calamidade)

Sim, mas dispensa prévia autorização

Sim, mas pode ser aberto por MP/Decreto

O crédito suplementar vinculado não existe como categoria autônoma no direito brasileiro; apenas confunde o candidato. O remanejamento é modalidade de crédito suplementar (transferência entre categorias), não se aplica a despesa nova.

1Suplementar
Reforça dotação existente
Exige autorização legislativa
2Especial
Despesa nova (sem dotação)
Exige autorização legislativa
3Extraordinário
Urgente e imprevisível
Dispensa autorização prévia
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
LEVELsoulevel.com.br
Créditos adicionais (Lei 4.320/64): Suplementar (Reforça dotação existente, Exige autorização legislativa); Especial (Despesa nova (sem dotação), Exige autorização legislativa); Extraordinário (Urgente e imprevisível, Dispensa autorização prévia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito suplementar serve para complementar dotação já existente, não para criar programa novo. A questão deixa claro que "não há recursos previamente destinados", ou seja, dotação zero – hipótese típica do crédito especial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Crédito especial é aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, exigindo autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes (art. 41, II, Lei 4.320/64). Perfeitamente enquadrado no caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crédito extraordinário destina-se a despesas urgentes e imprevisíveis (guerra, comoção interna, calamidade pública), que não é o caso da implementação de um programa de incentivo à inovação. Além disso, pode ser aberto por Medida Provisória, sem prévia autorização legislativa, o que contraria a necessidade de "autorização legislativa" mencionada no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não existe a figura do "crédito suplementar vinculado" na legislação brasileira. A classificação é tríplice: suplementar, especial e extraordinário (art. 41 da Lei 4.320/64).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Remanejamento é uma modalidade de crédito suplementar (art. 43, §1º, III, Lei 4.320/64) que transfere recursos dentro da mesma categoria econômica, mas não cria dotação para despesa nova. Exige que haja dotação prévia de onde remanejar; no caso, inexiste dotação para o programa.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, decore o critério de cada crédito: suplementar = reforça; especial = cria; extraordinário = urgência. O verbo "implementar novo programa" é a chave para o crédito especial.

Gabarito: letra B.

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