Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg473810
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Financeira
Sobre os princípios que regem o orçamento público, analise as assertivas abaixo:I. O princípio da publicidade justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.II. O princípio da não afetação veda vinculação da receita de todos os tributos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal.III. O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sem exceções.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoA — Apenas I.
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Princípios orçamentários
Gabarito: A (apenas I). A assertiva I está correta ao relacionar o princípio da publicidade com a natureza legal do orçamento. A assertiva II erra ao afirmar que a vedação de vinculação atinge "todos os tributos", quando a Constituição a restringe aos impostos (art. 167, IV). A assertiva III erra ao dizer que o princípio da exclusividade não admite exceções, quando o art. 165, §8º da CF ressalva a autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Princípios orçamentários
1Publicidade (I)
Orçamento fixado em lei
Controle social e jurídico
2Não afetação (II)
Vedação de vinculação
Só para IMPOSTOS (art. 167, IV)
"Todos os tributos" → errado
3Exclusividade (III)
LOA só receita e despesa
Exceções (art. 165, §8º)
Créditos suplementares
Operações de crédito
"Sem exceções" → errado
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Item I — ✅ Correta
A publicidade é princípio basilar da administração pública (CF, art. 37) e, no âmbito orçamentário, ganha relevo porque o orçamento é fixado em lei – a LOA – que autoriza a execução das despesas. Sem publicidade, não haveria controle social nem jurídico sobre a aplicação dos recursos públicos.
Item II — ❌ Incorreta
O princípio da não afetação (ou não vinculação) está previsto no art. 167, IV da Constituição: é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. A assertiva amplia indevidamente o alcance para "todos os tributos", o que é incorreto, pois contribuições, taxas e empréstimos compulsórios podem, por expressa autorização constitucional, ter destinação específica. As exceções são as previstas na própria CF (ex.: repartição tributária, fundos constitucionais).
Item III — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade, inscrito no art. 165, §8º da CF, determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvadas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Portanto, há exceções. A assertiva ao afirmar "sem exceções" contraria frontalmente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) na não afetação, troca impostos por tributos – lembre-se: a vedação é só para impostos; (2) na exclusividade, nega as exceções – decore que a LOA pode conter autorização para créditos suplementares e operações de crédito. Fique atento a esses dois pontos!
Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto a alternativa correta é a A.