Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
qg473822
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
No âmbito da Administração Pública, entende-se que ocorre o ato administrativo _________________ quando a Administração, diante de um caso concreto, aplica os critérios de conveniência e oportunidade. Contudo, há elementos do ato em que isso não é possível, como no elemento _____________, que diz respeito à premissa de que o objetivo sempre será o interesse público.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Adiscricionário – objeto
Bdiscricionário – forma
Cdiscricionário – finalidade
Dvinculado – finalidade
Evinculado – objeto
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GabaritoC — discricionário – finalidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ato administrativo: discricionariedade e finalidade
Gabarito: letra C. A primeira lacuna refere-se ao ato discricionário, que admite juízo de conveniência e oportunidade; a segunda lacuna preenche-se com finalidade, pois este elemento é sempre vinculado ao interesse público, não admitindo discricionariedade.
A questão cobra a distinção entre atos vinculados e discricionários e os elementos do ato administrativo. No ato discricionário, a Administração pode escolher, dentro dos limites legais, a solução mais conveniente e oportuna. Já o elemento finalidade é sempre vinculado: o objetivo de todo ato administrativo é o interesse público, e seu desvio configura ilegalidade (desvio de finalidade).
Conceito / Elemento
Característica
Admite discricionariedade?
Relação com interesse público
Ato discricionário
Aplica critérios de conveniência e oportunidade
Sim
Não é o elemento que sempre visa o interesse público
Ato vinculado
Não admite juízo de conveniência e oportunidade
Não
—
Elemento finalidade
Objetivo do ato é o interesse público
Não
Sempre vinculado ao interesse público
Elemento objeto
Conteúdo do ato (ex.: multa, suspensão)
Pode ser discricionário
Não é o elemento que sempre visa o interesse público
Elemento forma
Modo de exteriorização do ato
Geralmente vinculado
Não é o elemento que sempre visa o interesse público
Alternativa A — ❌ Incorreta
O objeto (conteúdo) do ato pode ser discricionário quando a lei oferece mais de uma possibilidade (ex.: escolha entre suspensão ou multa). Não é o elemento que "sempre" visa o interesse público; esse atributo pertence à finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A forma é geralmente vinculada (a lei prescreve o modo de exteriorização), mas não é o elemento que tem por premissa o interesse público. A finalidade é que impõe a persecução do interesse público.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina administrativa, o ato discricionário permite à Administração avaliar conveniência e oportunidade. O elemento finalidade é vinculado: todo ato administrativo deve ter como objetivo o interesse público previsto em lei, não cabendo discricionariedade nesse aspecto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira lacuna não pode ser "vinculado", pois a aplicação de critérios de conveniência e oportunidade é justamente o que caracteriza a discricionariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: ato vinculado não admite conveniência e oportunidade; e o objeto não é o elemento que sempre visa o interesse público (esse é a finalidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento finalidade por objeto ou forma para testar se o candidato sabe que a finalidade é sempre vinculada ao interesse público. Lembre-se: finalidade é elemento vinculado em todo ato administrativo.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo