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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qg473827
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Segundo a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) São deveres do administrado expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.( ) É direito do administrado não agir de modo temerário.( ) O administrado deve fazer-se assistir, de forma obrigatória, por advogado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – F.
  3. CV – F – V.
  4. DF – V – F.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 9.784/99 – Deveres e Direitos dos Administrados

Gabarito: letra B (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira, pois reproduz os deveres dos incisos I e IV do art. 4º. A segunda é falsa: "não agir de modo temerário" é dever (art. 4º, III), e não direito. A terceira é falsa: a assistência por advogado é facultativa (art. 3º, IV), salvo quando a lei exigir representação obrigatória.

A questão cobra a literalidade dos arts. 3º e 4º da Lei 9.784/99. Analisemos cada assertiva e, em seguida, as alternativas.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

"Expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos" corresponde exatamente aos deveres do art. 4º, I e IV:

Art. 4Lei-9784

Art. 4º — São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Portanto, a assertiva está correta.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "não agir de modo temerário" é direito do administrado. O art. 4º, III, porém, classifica essa conduta como dever:

Lei 9.784/99:

Art. 4º, III - não agir de modo temerário;

A banca trocou deliberadamente a natureza jurídica – é uma pegadinha clássica. O rol de direitos está no art. 3º e nele não consta "não agir de modo temerário".

3ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva afirma que o administrado "deve fazer-se assistir, de forma obrigatória, por advogado". O art. 3º, IV estabelece o contrário: a assistência é facultativa, salvo nos casos em que a lei exija representação obrigatória. Como não há previsão de obrigatoriedade genérica, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A segunda assertiva é o principal distrator. O aluno que decora o art. 4º, III como mera listagem pode confundir dever com direito. Sempre verifique se a conduta está no art. 3º (direitos) ou no art. 4º (deveres). Na terceira assertiva, a palavra "obrigatória" é o termo que a torna falsa; a lei diz "facultativamente".


Assertiva

Classificação

Fundamento Legal

V/F

Expor os fatos conforme a verdade, prestar informações e colaborar

Dever do administrado

Art. 4º, I e IV, Lei 9.784/99

V

Não agir de modo temerário

Dever do administrado (e não direito)

Art. 4º, III, Lei 9.784/99

F

Assistência obrigatória por advogado

Facultativa (salvo exigência legal)

Art. 3º, IV, Lei 9.784/99

F

Administrado (Lei 9.784/99)
  • 1Direitos (art. 3º)
    • Ser tratado com respeito
    • Ter ciência da tramitação
    • Fazer-se assistir por advogado
      • Obrigatório (é facultativo)
  • 2Deveres (art. 4º)
    • Expor fatos conforme a verdade
    • Prestar informações solicitadas
    • Colaborar para esclarecimento
    • Não agir de modo temerário
      • É direito (é dever)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – F)

Acerta na primeira e na terceira, mas erra na segunda: afirma que "não agir de modo temerário" é direito (V), quando é dever (F). Portanto, a sequência não corresponde à lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V – F – F é exata: primeira verdadeira (deveres), segunda falsa (é dever, não direito), terceira falsa (assistência facultativa). Reproduz fielmente os arts. 4º e 3º, IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)

Acerta na primeira e na segunda (esta falsa), mas erra na terceira: considera que a assistência por advogado é obrigatória (V), quando é facultativa (F).

Alternativa D — ❌ Incorreta (F – V – F)

Erra na primeira (deveres são verdadeiros, mas a alternativa marca F) e na segunda (marca V, mas é F). Apenas a terceira está correta (F).

Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)

Erra na primeira (deveres verdadeiros, marcou F) e na terceira (assistência facultativa, marcou V). A segunda está correta (F), mas as demais desqualificam a alternativa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, monte um quadro: art. 3º = direitos (ser tratado com respeito, ciência, alegações, assistência facultativa); art. 4º = deveres (verdade, lealdade, não temeridade, informação/colaboração). Na prova, leia cada assertiva e pergunte: "isso está no art. 3º ou 4º?" Se estiver no art. 4º, não pode ser direito.

Gabarito: letra B (V – F – F).

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