Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
qg473827
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Tecnólogo em Gestão Pública
Segundo a Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) São deveres do administrado expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.( ) É direito do administrado não agir de modo temerário.( ) O administrado deve fazer-se assistir, de forma obrigatória, por advogado.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F.
BV – F – F.
CV – F – V.
DF – V – F.
EF – F – V.
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GabaritoB — V – F – F.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.784/99 – Deveres e Direitos dos Administrados
Gabarito: letra B (V – F – F). A primeira assertiva é verdadeira, pois reproduz os deveres dos incisos I e IV do art. 4º. A segunda é falsa: "não agir de modo temerário" é dever (art. 4º, III), e não direito. A terceira é falsa: a assistência por advogado é facultativa (art. 3º, IV), salvo quando a lei exigir representação obrigatória.
A questão cobra a literalidade dos arts. 3º e 4º da Lei 9.784/99. Analisemos cada assertiva e, em seguida, as alternativas.
1ª assertiva — ✅ Verdadeira
"Expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos" corresponde exatamente aos deveres do art. 4º, I e IV:
Art. 4Lei-9784
Art. 4º — São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Portanto, a assertiva está correta.
2ª assertiva — ❌ Falsa
A afirmativa diz que "não agir de modo temerário" é direito do administrado. O art. 4º, III, porém, classifica essa conduta como dever:
Lei 9.784/99:
Art. 4º, III - não agir de modo temerário;
A banca trocou deliberadamente a natureza jurídica – é uma pegadinha clássica. O rol de direitos está no art. 3º e nele não consta "não agir de modo temerário".
3ª assertiva — ❌ Falsa
A assertiva afirma que o administrado "deve fazer-se assistir, de forma obrigatória, por advogado". O art. 3º, IV estabelece o contrário: a assistência é facultativa, salvo nos casos em que a lei exija representação obrigatória. Como não há previsão de obrigatoriedade genérica, a assertiva é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A segunda assertiva é o principal distrator. O aluno que decora o art. 4º, III como mera listagem pode confundir dever com direito. Sempre verifique se a conduta está no art. 3º (direitos) ou no art. 4º (deveres). Na terceira assertiva, a palavra "obrigatória" é o termo que a torna falsa; a lei diz "facultativamente".
Assertiva
Classificação
Fundamento Legal
V/F
Expor os fatos conforme a verdade, prestar informações e colaborar
Dever do administrado
Art. 4º, I e IV, Lei 9.784/99
V
Não agir de modo temerário
Dever do administrado (e não direito)
Art. 4º, III, Lei 9.784/99
F
Assistência obrigatória por advogado
Facultativa (salvo exigência legal)
Art. 3º, IV, Lei 9.784/99
F
Administrado (Lei 9.784/99)
1Direitos (art. 3º)
Ser tratado com respeito
Ter ciência da tramitação
Fazer-se assistir por advogado
Obrigatório (é facultativo)
2Deveres (art. 4º)
Expor fatos conforme a verdade
Prestar informações solicitadas
Colaborar para esclarecimento
Não agir de modo temerário
É direito (é dever)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (V – V – F)
Acerta na primeira e na terceira, mas erra na segunda: afirma que "não agir de modo temerário" é direito (V), quando é dever (F). Portanto, a sequência não corresponde à lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V – F – F é exata: primeira verdadeira (deveres), segunda falsa (é dever, não direito), terceira falsa (assistência facultativa). Reproduz fielmente os arts. 4º e 3º, IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta (V – F – V)
Acerta na primeira e na segunda (esta falsa), mas erra na terceira: considera que a assistência por advogado é obrigatória (V), quando é facultativa (F).
Alternativa D — ❌ Incorreta (F – V – F)
Erra na primeira (deveres são verdadeiros, mas a alternativa marca F) e na segunda (marca V, mas é F). Apenas a terceira está correta (F).
Alternativa E — ❌ Incorreta (F – F – V)
Erra na primeira (deveres verdadeiros, marcou F) e na terceira (assistência facultativa, marcou V). A segunda está correta (F), mas as demais desqualificam a alternativa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, monte um quadro: art. 3º = direitos (ser tratado com respeito, ciência, alegações, assistência facultativa); art. 4º = deveres (verdade, lealdade, não temeridade, informação/colaboração). Na prova, leia cada assertiva e pergunte: "isso está no art. 3º ou 4º?" Se estiver no art. 4º, não pode ser direito.