Questão de Direito Financeiro — Princípios orçamentários — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473837
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnólogo em Gestão Pública
- AAnualidade.
- BUnidade.
- CUniversalidade.
- DExclusividade.
- EProgramação.
GabaritoD — Exclusividade.
Gabarito: letra D. A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter apenas disposições relativas à previsão de receitas e fixação de despesas, vedando-se o chamado "contrabando legislativo". A criação de um fundo municipal e a definição de regras para benefícios fiscais são matérias estranhas ao orçamento, violando o princípio da exclusividade, previsto no art. 165, §8º da Constituição Federal.
A questão cobra a distinção entre os princípios orçamentários. A banca descreve uma situação clássica de violação da exclusividade, pois a LOA foi utilizada para veicular normas que deveriam constar em leis específicas (lei criando o fundo e lei concedendo os benefícios fiscais).
O princípio da anualidade (ou periodicidade) determina que o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro. A situação narrada não envolve prazo de vigência, mas sim conteúdo da lei.
O princípio da unidade (ou totalidade) preconiza que cada ente federativo deve possuir um único orçamento, consolidado. A criação de fundo ou benefício fiscal não fere a unidade, pois podem constar dentro do mesmo orçamento desde que respeitada a exclusividade.
O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas na LOA. A presença de matérias extras não viola a universalidade, pois a lei orçamentária já contém receitas e despesas; o problema é conter o que não é orçamentário.
A exclusividade veda a inclusão de matérias estranhas ao orçamento. A criação de fundo e a concessão de benefícios fiscais são temas que exigem lei específica, não podendo ser inseridos na LOA como "caudas orçamentárias". A Constituição Federal, em seu art. 165, §8º, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, admitindo apenas as exceções de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
O princípio da programação (ou orçamento-programa) relaciona-se à vinculação do orçamento a objetivos e metas. Não há correlação com a inclusão de matérias estranhas.
Memorize as exceções ao princípio da exclusividade: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (inclusive por antecipação de receita). Essas são as únicas matérias "estranhas" permitidas na LOA.
Gabarito: letra D.
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