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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização financeira e orçamentária — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroFiscalização financeira e orçamentária
Código
qg473933
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
No artigo 59, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no artigo 20 quando constatarem que o(s) montante(s) da(s)
  1. Adespesa total com pessoal ultrapassou 80% do limite.
  2. Bdespesa total com pessoal ultrapassou 85% do limite.
  3. Cdívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 80% dos respectivos limites.
  4. Ddívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 85% dos respectivos limites.
  5. Edívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.
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GabaritoE — dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização da LRF: alerta dos Tribunais de Contas (art. 59, § 1º)

Gabarito: letra E. O art. 59, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites — exatamente o que a alternativa E afirma. O mesmo percentual de 90% vale para o alerta relativo à despesa total com pessoal (inciso II), o que elimina as alternativas A e B (80% e 85%) e também C e D, que trazem percentuais incorretos.

A LRF institui um sistema escalonado de controle da gestão fiscal. No que toca à despesa com pessoal, há três patamares: o limite legal (definido no art. 19), o limite prudencial (95% do limite) e o limite de alerta (90% do limite). O alerta é a primeira providência: quando a despesa atinge 90% do limite, o Tribunal de Contas comunica o fato ao Poder ou órgão, sem que disso decorram, de imediato, vedações ou sanções — é um mero aviso. Já o limite prudencial (95%) acarreta vedações específicas (como a proibição de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, emprego ou função, alterar estrutura de carreira, admitir ou contratar pessoal, entre outras).

A banca explora justamente a confusão entre esses percentuais. O candidato que memorizou o limite prudencial (95%) pode ser tentado a marcar 85% ou 80%, mas o dispositivo é claro: o alerta ocorre quando o montante ultrapassa 90% do limite. Vale destacar que o § 1º do art. 59 trata de duas hipóteses de alerta: a do inciso II (despesa total com pessoal) e a do inciso III (dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia) — ambas com o mesmo percentual de 90%.

Art. 59, §1LC-101-2000

Art. 59, § 1º — "Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: [...] II — que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

III — que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites."

1Despesa total com pessoal
Acima de 90% do limite
2Dívidas consolidada e mobiliária
Acima de 90% dos limites
3Operações de crédito
Acima de 90% dos limites
4Concessão de garantia
Acima de 90% dos limites
Alertas dos Tribunais de Contas (art. 59, §1º)
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Alertas dos Tribunais de Contas (art. 59, §1º): Despesa total com pessoal (Acima de 90% do limite); Dívidas consolidada e mobiliária (Acima de 90% dos limites); Operações de crédito (Acima de 90% dos limites); Concessão de garantia (Acima de 90% dos limites)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o alerta ocorre quando a despesa total com pessoal ultrapassa 80% do limite. Não é o percentual legal: o art. 59, § 1º, II, fixa 90%. O número 80% não corresponde a nenhum patamar de alerta na LRF — é um distrator puro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Idem: o percentual de 85% não existe na LRF para o alerta. O correto é 90% (art. 59, § 1º, II). A banca troca o número para testar se o candidato conhece o valor exato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa acerta o objeto (dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantia), mas erra o percentual: 80% não é o limite de alerta. O art. 59, § 1º, III, estabelece 90%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mesmo erro da anterior: o percentual de 85% não corresponde ao alerta. O correto é 90% (art. 59, § 1º, III).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 59, § 1º, III, da LRF: os Tribunais de Contas alertarão quando os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontrarem acima de 90% dos respectivos limites. É a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de alerta (90%) por 80% ou 85%, explorando a confusão com o limite prudencial (95%) ou com outros percentuais da LRF. Decore: alerta = 90%, prudencial = 95%. Com esse mapa, você elimina as alternativas A, B, C e D de imediato.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da LRF, monte uma tabela mental com os percentuais-chave: alerta (90%), prudencial (95%), e os limites globais de despesa com pessoal (50% União, 60% Estados e Municípios). Isso cobre a maioria das pegadinhas numéricas da banca.

Gabarito: letra E

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