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Questão de Direito Financeiro — Restos a pagar — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroRestos a pagar
Código
qg473934
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-AM
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
Conforme o artigo 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescido pela Lei Complementar nº 212/2025: “A partir de 1º de janeiro de ______, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão referido no art. 20, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. A2025
  2. B2026
  3. C2027
  4. D2028
  5. E2029
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 2027

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Art. 41-A (LC 212/2025)

Gabarito: letra C. O art. 41-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, acrescido pela Lei Complementar nº 212/2025, determina expressamente que a vedação à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário por insuficiência de caixa para honrar restos a pagar aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2027. A literalidade do dispositivo é clara e não admite outra interpretação.

Art. 41-ALC-101-2000

“A partir de 1º de janeiro de 2027, se verificado, ao final de um exercício, que a disponibilidade de caixa não é suficiente para honrar os compromissos com Restos a Pagar processados e não processados inscritos e com as demais obrigações financeiras, aplica-se imediatamente ao respectivo Poder ou órgão referido no art. 20, até a próxima apuração anual, a vedação à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.”

A questão testa exclusivamente a memorização do texto legal. A banca oferece como distratores anos próximos (2025, 2026, 2028, 2029), mas o ano correto é 2027.

Alternativa A — ❌ Incorreta (2025)

O art. 41-A não menciona 2025. A vigência da regra é a partir de 1º de janeiro de 2027, permitindo prazo para adequação dos entes federativos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (2026)

Embora 2026 seja o ano imediatamente anterior ao correto, a lei fixou expressamente 2027. Não há qualquer previsão para 2026 no dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta (2027) ⟵ GABARITO

É o ano expressamente indicado no caput do art. 41-A da LRF, conforme transcrito acima.

Alternativa D — ❌ Incorreta (2028)

2028 é posterior ao ano correto. O dispositivo especifica 2027 como marco inicial, não 2028.

Alternativa E — ❌ Incorreta (2029)

Assim como 2028, 2029 está além do prazo legal. A regra vigora a partir de 1º de janeiro de 2027.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com anos próximos e a tentação de escolher o ano de promulgação da lei (2025) ou o ano seguinte (2026). O candidato deve ler atentamente o texto literal do art. 41-A, que fixa 2027. Memorização é a chave aqui.

Gabarito: letra C — ano 2027.

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