Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473936
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-AM
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas I e II.
- DApenas II e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas II e III.
Gabarito: letra D (apenas II e III). A assertiva I troca o conceito de controle social (exercido pela sociedade) pelo de controle externo (exercido por outro Poder ou órgão estranho). As assertivas II e III estão corretas, conforme a doutrina administrativista.
A questão cobra a distinção entre os tipos de controle quanto à origem e a definição geral do controle da Administração Pública.
A assertiva define erroneamente o controle social. Controle social é o exercido diretamente pela sociedade (cidadãos, conselhos, ouvidorias) sobre a Administração. O que ela descreve – controle exercido pelo Legislativo e pelo Tribunal de Contas – é controle externo, realizado por órgão estranho à Administração controlada. O próprio conteúdo de apoio menciona que o controle externo "é o que se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado" (Hely Lopes Meirelles). Portanto, a assertiva troca os conceitos.
O controle interno é de fato exercido pela própria Administração (autocontrole, controle intraorgânico). Ele abrange tanto o controle de legalidade quanto o de mérito (oportunidade e conveniência do ato). A doutrina indica que "o controle interno é amplo, pois abrange o controle de legalidade e o controle de mérito". Assertiva correta.
A definição está em linha com a doutrina: controle da Administração Pública é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos que permitem fiscalizar e revisar a atividade administrativa em qualquer esfera de poder. O conteúdo afirma: "O controle da Administração Pública é composto por um conjunto de instrumentos legais que permitem a fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa." Assertiva correta.
A banca confunde controle social com controle externo. O controle social é exercido pela sociedade (cidadãos, conselhos, imprensa), enquanto o controle externo é feito por outro Poder (Legislativo) ou órgão auxiliar (Tribunal de Contas). Lembre-se: todo controle exercido por ente estranho à Administração é externo; o controle social é um tipo específico e não se confunde com aquele.
Gabarito: letra D – apenas os itens II e III estão corretos.
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