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Questão de Direito Financeiro — Classificação da despesa pública — FUNDATEC 2025

Direito FinanceiroClassificação da despesa pública
Código
qg473964
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Secretaria da Fazenda de um município realizou diversos pagamentos ao longo do ano. Entre eles, estava a devolução de cauções feitas por empresas contratadas, o resgate de operações de crédito antecipadas e o pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores. Esses pagamentos não precisaram de autorização legislativa e não estavam previstos no orçamento anual, mas foram registrados no balanço financeiro do município. Esse tipo de despesa é classificado como:
  1. AOrçamentária.
  2. BExtraorçamentária.
  3. CExtraordinária.
  4. DCorrente.
  5. EDe capital.
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GabaritoB — Extraorçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da despesa pública: despesas orçamentárias e extraorçamentárias

Gabarito: letra B. As despesas descritas (devolução de cauções, resgate de operações de crédito antecipadas e pagamento de restos a pagar) são exemplos de despesas extraorçamentárias, pois independem de autorização legislativa e não integram o orçamento anual, sendo meros ingressos financeiros que transitam pelo balanço. A classificação decorre da distinção entre despesas orçamentárias (fixadas na lei orçamentária) e extraorçamentárias (que não constam do orçamento e representam apenas movimentação de recursos de terceiros ou de exercícios anteriores).

A banca testa a diferença fundamental entre o que é ou não orçamentário. Enquanto as despesas orçamentárias dependem de dotação específica e autorização legislativa, as extraorçamentárias são pagamentos que não alteram o patrimônio líquido do ente, como restituição de cauções (valores recebidos como garantia e devolvidos), amortização antecipada de operações de crédito (operações de crédito que entram como receita orçamentária, mas o pagamento antecipado é extraorçamentário) e pagamento de restos a pagar (despesas já empenhadas em exercícios anteriores, portanto já orçamentárias na origem, mas o pagamento é mera saída financeira).

Art. 35Lei-4320

Art. 35 — "Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nêle arrecadadas;

II - as despesas nêle legalmente empenhadas." Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro..."

Os restos a pagar já foram empenhados no exercício anterior, portanto o pagamento no exercício seguinte não constitui nova despesa orçamentária, mas sim extraorçamentária.

Classificação

Características

Exemplos

Base Legal

Orçamentária

Fixada na lei orçamentária; depende de autorização legislativa e dotação específica; altera o patrimônio líquido.

Despesas correntes e de capital previstas no orçamento anual.

Lei 4.320/1964, arts. 2º e 35

Extraorçamentária

Independe de autorização legislativa; não consta do orçamento anual; representa mera movimentação financeira de recursos de terceiros ou de exercícios anteriores; não altera o patrimônio líquido.

Devolução de cauções, resgate antecipado de operações de crédito, pagamento de restos a pagar.

Lei 4.320/1964, arts. 35 e 36

Extraordinária

Decorre de situações excepcionais (calamidade, guerra); autorizada por crédito extraordinário; não se confunde com extraorçamentária.

Despesas emergenciais não previstas no orçamento.

CF/88, art. 167, § 3º

Corrente

Classificação orçamentária por categoria econômica; despesas de custeio e transferências correntes.

Salários, material de consumo, juros da dívida.

Lei 4.320/1964, art. 12

De capital

Classificação orçamentária por categoria econômica; investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.

Obras, aquisição de imóveis, amortização de empréstimos.

Lei 4.320/1964, art. 12

Despesa pública
  • 1Orçamentária
    • Prevista na LOA
    • Autorização legislativa
    • Altera patrimônio líquido
  • 2Extraorçamentária
    • Não prevista na LOA
    • Sem autorização legislativa
    • Não altera patrimônio líquido
    • Exemplos
      • Devolução de cauções
      • Resgate de operações de crédito
      • Pagamento de restos a pagar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Diz que a despesa é orçamentária. As despesas orçamentárias são aquelas fixadas na lei orçamentária e dependem de autorização legislativa. Os pagamentos descritos não estavam previstos no orçamento e não exigiram autorização legislativa, logo não podem ser classificados como orçamentários. O erro é confundir o trânsito financeiro (que afeta o caixa) com a despesa orçamentária propriamente dita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Extraorçamentária é a classificação correta. Essas despesas representam saídas de recursos que não estão incluídas no orçamento do exercício, como devolução de valores recebidos em garantia (cauções), amortização de operações de crédito (que já foram receitas no momento da contratação) e pagamento de restos a pagar (que já foram orçados e empenhados em exercício anterior). Correspondem a meros ingressos financeiros de terceiros que estão apenas de passagem pelo ente público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Despesa extraordinária é um conceito diferente: refere-se a créditos adicionais abertos para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como calamidade pública (art. 167, §3º, CF). Ainda que autorizadas, são uma espécie de despesa orçamentária (fixada em crédito adicional extraordinário). Os exemplos do enunciado não têm caráter de urgência ou imprevisibilidade; são rotineiros e previsíveis. Portanto, não se enquadram como extraordinárias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Despesas correntes são uma classificação econômica (custeio da máquina), não respondem ao critério de "precisar ou não de autorização legislativa". A questão trata do ingresso no orçamento, não da natureza. Além disso, os pagamentos mencionados poderiam ser de capital (ex.: amortização de operação de crédito) ou correntes, mas o que define a resposta é a forma de ingresso, não a categoria econômica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Despesas de capital é outra classificação econômica (investimentos, inversões financeiras, transferências de capital). Da mesma forma, não é o critério adequado. O enunciado fala de pagamentos que não dependem de autorização legislativa, o que remete à classificação quanto à forma de ingresso (orçamentária ou extraorçamentária), não à categoria econômica.

Gabarito: letra B.

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