A partir da Lei nº 8.112/1990, analise as assertivas a seguir sobre a posse do exercício em cargos públicos:I. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.II. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias.III. É de quarenta e cinco dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas I e II.
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Posse e exercício na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C (apenas I e II). A assertiva I está correta pois, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, a posse só ocorre nos casos de provimento por nomeação (art. 13, §4º). A assertiva II está correta pois o art. 13, §6º determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se a posse não ocorrer no prazo de trinta dias (previsto no §1º). A assertiva III está incorreta: o prazo para entrar em exercício após a posse é de quinze dias, e não quarenta e cinco (art. 15, §1º).
Posse e exercício (Lei 8.112/1990)
1Posse (art. 13)
Só por nomeação (§4º)
Prazo: 30 dias (§1º)
Ato sem efeito se não ocorrer (§6º)
2Exercício (art. 15)
Prazo: 15 dias (§1º)
Contado da posse
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Análise das assertivas
Assertiva I — ✅ Correta
A redação atual do §4º do art. 13 da Lei 8.112/1990, após a alteração promovida pela Lei nº 9.527/1997, estabelece:
Art. 13, §4Lei-8112
Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
Assim, apenas a nomeação (e não mais o acesso ou a ascensão, que foram revogados) enseja posse. Portanto, a assertiva I está correta.
Assertiva II — ✅ Correta
O §6º do art. 13 é claro quanto à consequência do não comparecimento para posse no prazo legal:
Lei 8.112/1990, art. 13, §6º:
Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1º deste artigo.
O prazo do §1º é de trinta dias (prorrogável por mais trinta). Assim, a assertiva II está correta.
Assertiva III — ❌ Incorreta
O art. 15, §1º, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, fixa o prazo para o início do exercício:
Art. 15, §1Lei-8112
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
A assertiva afirma que esse prazo é de quarenta e cinco dias, o que está errado. Portanto, a assertiva III é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O prazo de 45 dias não existe na Lei 8.112/1990 para o início do exercício. O correto é 15 dias (após a Lei 9.527/1997). Cuidado para não confundir com o prazo de posse (30 dias) ou com o regime anterior (que era de 30 dias para o exercício). Memorize: posse = 30 dias (prorrogáveis); exercício = 15 dias.
Conclusão
Estão corretas apenas as assertivas I e II. Logo, o gabarito é a letra C.