Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg473968
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Sobre a formalização dos contratos administrativos, segundo a Lei nº 14.133/2021, a Administração convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação. Nesse sentido, analise as assertivas a seguir:I. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, mesmo que o motivo apresentado não seja aceito pela Administração.II. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.III. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas III.
CApenas I e II.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoD — Apenas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Formalização dos contratos administrativos – Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D (apenas II e III). O art. 90 da Lei 14.133/2021 disciplina a convocação do licitante vencedor para assinar o contrato. A assertiva I está incorreta porque exige que o motivo da prorrogação seja aceito pela Administração, ao contrário do que afirma. As assertivas II e III reproduzem fielmente os §§2º e 3º do mesmo artigo.
A questão cobra a literalidade dos parágrafos do art. 90. Vamos analisar cada assertiva com base no texto legal.
Art. 90, §1Lei-14133
§1º — O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§2º — Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§3º — Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a prorrogação é possível "mesmo que o motivo apresentado não seja aceito pela Administração". O §1º exige expressamente que o motivo seja aceito. Portanto, a assertiva inverte a condição legal.
Assertiva II — ✅ Correta
Reproduz exatamente o texto do §2º, que faculta à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, nas condições do licitante vencedor, quando este não cumprir a convocação.
Assertiva III — ✅ Correta
Reproduz exatamente o texto do §3º, liberando os licitantes dos compromissos após o prazo de validade da proposta sem convocação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou a condição do §1º: no original, a prorrogação depende de aceitação do motivo pela Administração; a assertiva I diz o contrário ("mesmo que não aceito"). O candidato desatento pode marcar como correta.
Conclusão: Corretas apenas II e III → alternativa D.