Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg473971
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um servidor público federal, após responder a um processo administrativo disciplinar, foi demitido de seu cargo. No entanto, um tempo depois, a decisão que levou à sua demissão foi considerada ilegal por uma decisão judicial. Com isso, o servidor foi reinvestido ao cargo anteriormente ocupado, com direito ao ressarcimento de todas as vantagens que teria recebido caso não tivesse sido afastado. O procedimento administrativo aplicado ao caso da reinvestidura do servidor é denominado:
ARecondução.
BReversão.
CAproveitamento.
DReadaptação.
EReintegração.
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GabaritoE — Reintegração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reintegração – Formas de reinvestidura na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E (Reintegração). O caso descreve exatamente o conceito de reintegração: servidor estável demitido, com a demissão invalidada por decisão judicial, retorna ao cargo anterior com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). As demais figuras (recondução, reversão, aproveitamento, readaptação) não se aplicam.
A banca testa o conhecimento das diferentes formas de reinvestidura previstas na Lei 8.112/1990. A chave é identificar que a reintegração é o instituto cabível quando a demissão é anulada.
Art. 28Lei-8112
Art. 28 — "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
Instituto (Forma de Reinvestidura)
Servidor Atingido
Causa / Fundamento
Retorna ao Cargo Anterior?
Ressarcimento de Vantagens?
Base Legal (Lei 8.112/1990)
Reintegração
Servidor estável demitido
Invalidação da demissão por decisão judicial ou administrativa
Sim
Sim
Art. 28
Recondução
Servidor estável
Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante
Sim
Não
Art. 29
Reversão
Servidor aposentado
Insubsistência dos motivos da aposentadoria por invalidez ou a pedido
Sim (se cargo vago)
Não
Art. 25
Aproveitamento
Servidor em disponibilidade
Retorno ao serviço público em cargo compatível
Não (cargo compatível)
Não
Art. 30
Readaptação
Servidor com limitação física ou mental
Investidura em cargo compatível com a limitação
Não (cargo compatível)
Não
Art. 24
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente de inabilitação em estágio probatório ou de reintegração do anterior ocupante (art. 29). Não se aplica ao servidor demitido cuja demissão foi anulada. O erro: confundir o instituto do anterior ocupante com o do demitido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez (quando insubsistentes os motivos) ou a pedido (art. 25). Não se aplica a servidor demitido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aproveitamento é o retorno ao serviço público do servidor em disponibilidade, em cargo compatível (art. 30). O servidor demitido não estava em disponibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Readaptação é a investidura do servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (art. 24). Não se relaciona com anulação de demissão.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reintegração é exatamente o instituto descrito: reinvestidura do servidor estável no cargo anterior, com ressarcimento, quando a demissão é invalidada por decisão judicial ou administrativa (art. 28).
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde reintegração com recondução. Reintegração é o retorno do servidor demitido; recondução é o retorno do anterior ocupante do cargo (que perdeu o cargo por causa da reintegração). Fique atento ao sujeito: o enunciado fala do servidor que foi demitido, não do que ocupava o cargo depois.