Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473977
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e III.
- EI, II e III.
GabaritoD — Apenas I e III.
Gabarito: letra D (Apenas I e III). As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) são pessoas jurídicas com patrimônio próprio e autonomia administrativa (assertiva I correta), e sujeitam-se ao controle externo dos Tribunais de Contas (assertiva III correta). Já a assertiva II é falsa: não há subordinação, mas sim vinculação (controle finalístico ou supervisão ministerial) entre a administração indireta e a administração direta. A banca explora a confusão clássica entre subordinação (relação hierárquica típica da administração direta) e vinculação (controle de resultado).
Característica | Administração Indireta (Entidades) | Administração Direta (Órgãos) |
|---|---|---|
Personalidade jurídica | Própria (pessoas jurídicas autônomas) | Não possuem personalidade própria (são parte da pessoa política) |
Patrimônio | Próprio | Integra o patrimônio da pessoa política |
Autonomia administrativa | Sim (regra) | Não (subordinação hierárquica) |
Relação com a administração direta | Vinculação (controle finalístico/tutela) | Subordinação (hierarquia) |
Controle pelos Tribunais de Contas | Sim (arts. 70 e 71 da CF) | Sim (arts. 70 e 71 da CF) |
As entidades integrantes da administração indireta são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa para o desempenho de suas finalidades. É o que se extrai do Decreto-Lei nº 200/67 (art. 4º, II) e da doutrina pacífica. A regra é a autonomia, embora sujeita a controles.
Há aqui a pegadinha clássica: a banca troca "vinculação" por "subordinação". A relação entre a administração direta e a indireta é de tutela administrativa (ou controle finalístico), e não de subordinação hierárquica. Subordinação existe apenas dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: órgãos da Presidência da República). As entidades indiretas têm personalidade jurídica própria e autonomia; o controle exercido pela administração direta é limitado à verificação do atingimento das finalidades legais.
A banca confunde subordinação (hierarquia) com vinculação (controle finalístico). Na administração indireta, não há hierarquia; os entes são autônomos, mas supervisionados pelo ente instituidor quanto aos resultados. Memorize: subordinação = linha hierárquica (direta); vinculação = tutela (indireta).
Os Tribunais de Contas exercem o controle externo sobre todas as entidades da administração pública, direta e indireta, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Portanto, as entidades da administração indireta sujeitam-se, em regra, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelos Tribunais de Contas.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e III, correspondendo à letra D.
Gabarito: letra D
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