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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
qg473977
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Sobre a administração indireta da República Federativa do Brasil, analise as assertivas a seguir:I. Em regra, as entidades integrantes são pessoas jurídicas com patrimônio próprio e autonomia administrativa.II. Há uma relação de subordinação entre as entidades integrantes e a administração direta da pessoa política que as instituiu.III. As entidades integrantes se sujeitam, em regra, aos controles exercidos pelos Tribunais de Contas.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Indireta – Características e Controle

Gabarito: letra D (Apenas I e III). As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas estatais) são pessoas jurídicas com patrimônio próprio e autonomia administrativa (assertiva I correta), e sujeitam-se ao controle externo dos Tribunais de Contas (assertiva III correta). Já a assertiva II é falsa: não há subordinação, mas sim vinculação (controle finalístico ou supervisão ministerial) entre a administração indireta e a administração direta. A banca explora a confusão clássica entre subordinação (relação hierárquica típica da administração direta) e vinculação (controle de resultado).

Característica

Administração Indireta (Entidades)

Administração Direta (Órgãos)

Personalidade jurídica

Própria (pessoas jurídicas autônomas)

Não possuem personalidade própria (são parte da pessoa política)

Patrimônio

Próprio

Integra o patrimônio da pessoa política

Autonomia administrativa

Sim (regra)

Não (subordinação hierárquica)

Relação com a administração direta

Vinculação (controle finalístico/tutela)

Subordinação (hierarquia)

Controle pelos Tribunais de Contas

Sim (arts. 70 e 71 da CF)

Sim (arts. 70 e 71 da CF)

Item I — ✅ Correto

As entidades integrantes da administração indireta são pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e autonomia administrativa para o desempenho de suas finalidades. É o que se extrai do Decreto-Lei nº 200/67 (art. 4º, II) e da doutrina pacífica. A regra é a autonomia, embora sujeita a controles.

Item II — ❌ Incorreto

Há aqui a pegadinha clássica: a banca troca "vinculação" por "subordinação". A relação entre a administração direta e a indireta é de tutela administrativa (ou controle finalístico), e não de subordinação hierárquica. Subordinação existe apenas dentro da mesma pessoa jurídica (ex.: órgãos da Presidência da República). As entidades indiretas têm personalidade jurídica própria e autonomia; o controle exercido pela administração direta é limitado à verificação do atingimento das finalidades legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde subordinação (hierarquia) com vinculação (controle finalístico). Na administração indireta, não há hierarquia; os entes são autônomos, mas supervisionados pelo ente instituidor quanto aos resultados. Memorize: subordinação = linha hierárquica (direta); vinculação = tutela (indireta).

Item III — ✅ Correto

Os Tribunais de Contas exercem o controle externo sobre todas as entidades da administração pública, direta e indireta, conforme os arts. 70 e 71 da Constituição Federal. Portanto, as entidades da administração indireta sujeitam-se, em regra, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial pelos Tribunais de Contas.

Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e III, correspondendo à letra D.

Gabarito: letra D

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