Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025
- Código
- qg473979
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IF-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AAnulação.
- BExclusão.
- CRevogação.
- DCaducidade.
- EConvalidação.
GabaritoC — Revogação.
Gabarito: letra C (Revogação). A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido por motivo de conveniência ou oportunidade, ou seja, por juízo discricionário da Administração quando o ato não mais atende ao interesse público. É exatamente o que descreve o enunciado. O art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF consagram essa distinção.
Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A banca testa a diferença entre os modos de extinção. A palavra-chave é ato válido: se o ato é legal, a retirada por conveniência é revogação. Se é ilegal, é anulação.
Anulação. A anulação incide sobre atos ilegais (com vício de legalidade), e não sobre atos válidos. O enunciado fala expressamente de ato "válido" e de juízo discricionário — isso afasta a anulação.
Exclusão. O termo "exclusão" não é uma modalidade técnica de extinção de atos administrativos na doutrina clássica. As formas consagradas são revogação, anulação, cassação, caducidade, contraposição e recusa. Portanto, não se aplica.
Revogação. Conforme o art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF, a revogação é o desfazimento de ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade. Todos os elementos do enunciado coincidem: ato válido, juízo discricionário, retirada por não mais atender ao interesse público.
Caducidade. A caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna inviável a manutenção da situação jurídica anterior. Não se trata de juízo de conveniência e oportunidade, mas de conflito com nova norma legal. O enunciado não menciona alteração legislativa.
Convalidação. A convalidação é a correção de um ato com vício sanável (geralmente de competência ou forma), não a sua retirada. O ato permanece no mundo jurídico, apenas regularizado. O enunciado fala em "retirá-lo do mundo jurídico", o que é oposto à convalidação.
A banca explora a confusão clássica entre revogação e anulação. Enquanto a revogação atinge atos válidos (conveniência), a anulação atinge atos ilegais (legalidade). O enunciado diz "ato válido" e "juízo discricionário" — isso é o sinal de que a resposta é revogação.
Gabarito: letra C — Revogação.
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