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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qg473979
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Administração Pública, ao avaliar a conveniência e a oportunidade de determinado ato administrativo válido, decide retirá-lo do mundo jurídico por não mais atender ao interesse público. Esse ato de extinção, que ocorre por juízo discricionário da Administração e porque tornou-se inconveniente, denomina-se:
  1. AAnulação.
  2. BExclusão.
  3. CRevogação.
  4. DCaducidade.
  5. EConvalidação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Revogação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Revogação, anulação e demais formas

Gabarito: letra C (Revogação). A revogação é o desfazimento de um ato administrativo válido por motivo de conveniência ou oportunidade, ou seja, por juízo discricionário da Administração quando o ato não mais atende ao interesse público. É exatamente o que descreve o enunciado. O art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF consagram essa distinção.

Art. 53Lei-9784

Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A banca testa a diferença entre os modos de extinção. A palavra-chave é ato válido: se o ato é legal, a retirada por conveniência é revogação. Se é ilegal, é anulação.


Extinção dos atos administrativos
  • 1Ato válido
    • Revogação (conveniência/oportunidade)
      • Juízo discricionário
      • Art. 53, Lei 9.784/99
      • Súmula 473 STF
  • 2Ato inválido
    • Anulação (vício de legalidade)
  • 3Outras formas
    • Cassação
    • Caducidade (lei superveniente)
    • Contraposição
    • Recusa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Anulação. A anulação incide sobre atos ilegais (com vício de legalidade), e não sobre atos válidos. O enunciado fala expressamente de ato "válido" e de juízo discricionário — isso afasta a anulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclusão. O termo "exclusão" não é uma modalidade técnica de extinção de atos administrativos na doutrina clássica. As formas consagradas são revogação, anulação, cassação, caducidade, contraposição e recusa. Portanto, não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Revogação. Conforme o art. 53 da Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF, a revogação é o desfazimento de ato válido por motivo de conveniência ou oportunidade. Todos os elementos do enunciado coincidem: ato válido, juízo discricionário, retirada por não mais atender ao interesse público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Caducidade. A caducidade ocorre quando uma lei superveniente torna inviável a manutenção da situação jurídica anterior. Não se trata de juízo de conveniência e oportunidade, mas de conflito com nova norma legal. O enunciado não menciona alteração legislativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convalidação. A convalidação é a correção de um ato com vício sanável (geralmente de competência ou forma), não a sua retirada. O ato permanece no mundo jurídico, apenas regularizado. O enunciado fala em "retirá-lo do mundo jurídico", o que é oposto à convalidação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre revogação e anulação. Enquanto a revogação atinge atos válidos (conveniência), a anulação atinge atos ilegais (legalidade). O enunciado diz "ato válido" e "juízo discricionário" — isso é o sinal de que a resposta é revogação.


MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra C — Revogação.

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