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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg474002
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico - Área: Clínica
Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal, é ______ da direção nacional do SUS, conforme a legislação vigente.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aobjetivo
  2. Bcompetência
  3. Cdiretriz
  4. Dprincípio
  5. Eprioridade
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GabaritoB — competência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências da direção nacional do SUS

Gabarito: letra B. A elaboração do Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com Estados, Municípios e Distrito Federal, é uma competência da direção nacional do SUS, conforme o art. 16, XVIII, da Lei nº 8.080/1990. O caput do artigo é expresso: "À direção nacional do SUS compete", e o inciso XVIII enumera exatamente essa atribuição.

A questão exige o conhecimento das atribuições legais da direção nacional do SUS, previstas no art. 16 da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). O verbo "compete" no caput do artigo é o termo-chave que define a natureza jurídica da atribuição: trata-se de uma competência administrativa, ou seja, um poder-dever atribuído por lei a um órgão para o desempenho de suas funções. As demais alternativas (objetivo, diretriz, princípio, prioridade) referem-se a categorias distintas, que não se confundem com a atribuição legal específica de elaborar o planejamento estratégico.

A banca explora a distinção entre os conceitos de competência, objetivo, diretriz, princípio e prioridade. A competência é a atribuição legal de um órgão para praticar determinados atos. Os objetivos são as finalidades a serem alcançadas. As diretrizes são as linhas gerais de atuação. Os princípios são os valores fundamentais que orientam a interpretação e aplicação das normas. As prioridades são as escolhas políticas sobre o que deve ser feito primeiro. A elaboração do planejamento estratégico é uma tarefa específica, uma atribuição, portanto, uma competência.

Art. 16Lei-8080

Art. 16 — "À direção nacional do SUS compete"

XVIII — "elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal"

Direção nacional do SUS (art. 16, Lei 8.080/1990)
  • 1Competência (poder-dever legal)
    • Elaborar Planejamento Estratégico Nacional
    • Em cooperação técnica com Estados, Municípios e DF
  • 2Não se confunde com
    • Objetivo (finalidade — art. 5º)
    • Diretriz (orientação geral — art. 7º)
    • Princípio (valor fundamental — art. 7º)
    • Prioridade (escolha política)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "objetivo" refere-se às finalidades gerais do SUS, previstas no art. 5º da Lei nº 8.080/1990, como a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde. A elaboração do planejamento estratégico não é um objetivo, mas uma atribuição específica da direção nacional.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque o art. 16, XVIII, da Lei nº 8.080/1990 estabelece que "à direção nacional do SUS compete" elaborar o Planejamento Estratégico Nacional, em cooperação técnica com os entes federativos. O termo "compete" indica que se trata de uma competência legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Diretriz" é uma orientação geral para a atuação, como as diretrizes do SUS previstas no art. 7º da Lei nº 8.080/1990 (descentralização, atendimento integral, participação da comunidade). A elaboração do planejamento estratégico é uma ação concreta, uma atribuição, e não uma diretriz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Princípio" é um valor fundamental que orienta o sistema, como a universalidade, a equidade e a integralidade (art. 7º da Lei nº 8.080/1990). A elaboração do planejamento estratégico não é um princípio, mas uma competência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Prioridade" é uma escolha política sobre o que deve ser feito primeiro. Embora o planejamento estratégico possa refletir prioridades, a sua elaboração é uma competência legal da direção nacional do SUS, não uma prioridade em si.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de "competência" e "objetivo". O candidato pode ser tentado a marcar "objetivo", pois o planejamento estratégico visa a alcançar objetivos. No entanto, a questão pergunta o que é a elaboração do planejamento, e não o que ele busca alcançar. A elaboração é uma atribuição, um poder-dever, ou seja, uma competência. Fique atento ao verbo "compete" no caput do art. 16.

Gabarito: letra B.

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