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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
qg474150
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
Entre as formas de intervenção do Estado na propriedade, destaca-se a figura da desapropriação. Sobre a matéria e sua regulamentação pela Lei nº 3.365/1941, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AÉ vedada a desapropriação, pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios de ações, cotas e direitos representativos do capital de instituições e empresas cujo funcionamento dependa de autorização do Governo Federal e se subordine à sua fiscalização, salvo mediante prévia autorização, por decreto do Presidente da República.
  2. BOs bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada ou transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.
  3. CAo Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se se verificam ou não os casos de utilidade pública.
  4. DEm caso de dano por excesso ou abuso de poder ou originário das inspeções e levantamentos de campo realizados, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.
  5. ENo caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou na desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/1962, na hipótese de haver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença, expressos em termos reais, poderão incidir juros compensatórios de até 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferença eventualmente apurada, contados da data de imissão na posse, vedada a aplicação de juros compostos.
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GabaritoB — Os bens desapropriados para fins de utilidade pública e os direitos decorrentes da respectiva imissão na posse não poderão ser alienados a terceiros, locados, cedidos, arrendados, outorgados em regimes de concessão de direito real de uso, de concessão comum ou de parceria público-privada ou transferidos como integralização de fundos de investimento ou sociedades de propósito específico.

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