Questão de Direito Administrativo — Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Conceito e Característica – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg474153
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
A Lei nº 14.133/2021 promoveu significativas modificações no procedimento licitatório, entre as quais está a criação do regime de execução por contratação integrada. Sobre o referido regime, é INCORRETO afirmar que:
AOs prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, no caso de serviços e obras, é de 60 dias.
BNas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, nos limites da lei.
CA Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos.
DNo regime de contratação integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público.
ENas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
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GabaritoE — Nas contratações integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da Administração na matriz de riscos.
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Lei 14.133/2021 – Contratação Integrada
Gabarito: letra E (INCORRETA). A alternativa E inverte a alocação de riscos prevista no art. 22, §4º da Lei 14.133/2021, que determina que os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado devem ser alocados como responsabilidade do contratado, e não da Administração. As demais alternativas estão em conformidade com a lei.
A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos da Nova Lei de Licitações sobre o regime de contratação integrada. Cada alternativa deve ser confrontada diretamente com o texto legal.
Alternativa
Afirmação sobre Contratação Integrada (Lei 14.133/2021)
Conformidade com a Lei
Fundamento Legal
A
Prazo mínimo para propostas e lances: 60 dias (serviços e obras).
✅ Correta
Art. 55, II, "c"
B
Vedada alteração de valores, exceto por caso fortuito/força maior ou alteração do projeto a pedido da Administração (sem erro/omissão do contratado).
✅ Correta
Art. 133, I e II
C
Dispensa de projeto básico; exige-se anteprojeto conforme metodologia do órgão competente.
✅ Correta
Art. 6º, XXIV, "a" c/c Art. 25, §2º
D
Edital e contrato devem prever providências para desapropriação autorizada pelo poder público.
✅ Correta
Art. 25, §5º, II
E
Riscos de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado são de responsabilidade da Administração.
❌ Incorreta
Art. 22, §4º (risco é do contratado)
Alternativa A — ✅ Correta
O art. 55, II, 'c' fixa o prazo mínimo para apresentação de propostas e lances no regime de contratação integrada em 60 (sessenta) dias úteis. A alternativa reproduz esse prazo, embora omita a palavra "úteis"; a banca considerou correta, provavelmente por ser uma simplificação aceitável no contexto.
Art. 55Lei-14133
Art. 55 – “Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: (...) II – no caso de serviços e obras: (...) c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada.”
Alternativa B — ✅ Correta
O art. 133 elenca as exceções à vedação de alteração dos valores contratuais na contratação integrada: (i) restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por caso fortuito ou força maior; (ii) alteração do projeto a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões do contratado, nos limites legais. A alternativa descreve exatamente essas hipóteses.
Art. 133Lei-14133
Art. 133 – “Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I – para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
II – por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei.”
Alternativa C — ✅ Correta
O art. 46, §2º dispensa a elaboração de projeto básico na contratação integrada, exigindo apenas um anteprojeto conforme metodologia definida pelo órgão competente, observados os requisitos do art. 6º, XXIV. A alternativa está textualmente correta.
Art. 46, §2Lei-14133
Art. 46, §2º – “A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei.”
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 46, §4º determina que, nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato devem prever as providências para efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público. A alternativa reproduz o caput do dispositivo.
Art. 46, §4Lei-14133
Art. 46, §4º – “Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato, sempre que for o caso, deverão prever as providências necessárias para a efetivação de desapropriação autorizada pelo poder público, bem como: (...)”
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado devem ser alocados como responsabilidade da Administração. O art. 22, §4º determina exatamente o oposto: tais riscos devem ser alocados como responsabilidade do contratado. A banca inverteu o sujeito.
Art. 22, §4Lei-14133
Art. 22, §4º – “Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sujeito da responsabilidade: o art. 22, §4º é claro que o risco é do contratado, não da Administração. Cuidado com inversões desse tipo, muito comuns em questões sobre alocação de riscos na Lei 14.133/2021.