Questão de Direito Administrativo — Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
Código
qg474156
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Direito
A respeito dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
APelo critério subjetivo, o ato administrativo é aquele ditado pelos órgãos administrativos, excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles, e incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos e os contratos.
BPelo critério objetivo, ato administrativo é somente aquele praticado no exercício concreto da função administrativa, seja ele editado pelos órgãos administrativos ou pelos órgãos judiciais e legislativos.
COs atos enunciativos apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os pareceres.
DA presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.
EImperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
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GabaritoC — Os atos enunciativos apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os pareceres.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos administrativos – conceito e atributos
Gabarito: letra C (a incorreta). A questão cobra conhecimentos sobre classificação e atributos dos atos administrativos. A alternativa C erra ao afirmar que os atos enunciativos apenas atestam ou declaram direitos, e usar os pareceres como exemplo — pareceres são atos opinativos, não meramente declaratórios.
A banca testa a distinção entre atos declaratórios (certidões, atestados) e opinativos (pareceres), ambos espécies de atos enunciativos.
Atos enunciativos
1Declaratórios
Certidões
Atestados
2Opinativos
Pareceres
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Alternativa A — ✅ Correta
Descreve corretamente o critério subjetivo (orgânico): considera o órgão de onde emana o ato. Inclui todos os atos praticados por órgãos administrativos, como os normativos, os contratos e os atos materiais – estes últimos, embora não sejam atos administrativos em sentido estrito, são abrangidos pela definição ampla do critério subjetivo. A doutrina majoritária (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) adota essa descrição.
Alternativa B — ✅ Correta
Apresenta o critério objetivo (funcional): considera o exercício concreto da função administrativa, independentemente do órgão. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito)
Afirma que os atos enunciativos apenas atestam ou declaram direitos, citando os pareceres como exemplo. O erro está em generalizar: os atos enunciativos dividem-se em declaratórios (certidões, atestados) e opinativos (pareceres). Os pareceres não atestam nem declaram; emitem opinião, juízo de valor. Portanto, a assertiva é imprecisa.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar parecer a ato que declara, mas o parecer é opinativo – a banca aposta nessa confusão. Memorize: atos enunciativos englobam certidões/atestados (declaram) e pareceres (opinam).
Alternativa D — ✅ Correta
Define corretamente a presunção de legitimidade: conformidade com a lei, presumida até prova em contrário. Atributo presente em todo ato administrativo.
Alternativa E — ✅ Correta
Define a imperatividade: imposição a terceiros independentemente de concordância. Decorre do poder extroverso da Administração. Nem todos os atos têm imperatividade (ex.: atos enunciativos e negociais), mas a definição está correta.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)