Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qg474612
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia (P2)
No que tange aos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
AUm ato é praticado com excesso de poder quando o agente ultrapassa o limite da competência de que era titular.
BO abuso de poder ocorre quando o sujeito se vale da competência de que é titular para além dos limites necessários, atuando de modo a lesar interesses alheios sem que tal corresponda a algum benefício para as necessidades coletivas.
CA administração pode revogar seus próprios atos, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
DO desvio de poder se configura quando um agente estatal se vale de competência de que é titular para realizar função diversa daquela a que se destina tal competência.
EOs atos administrativos podem ser revogados pela administração, porém somente poderão ser anulados judicialmente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Os atos administrativos podem ser revogados pela administração, porém somente poderão ser anulados judicialmente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poderes da Administração – Abuso, Excesso, Desvio e Controle dos Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A alternativa E está incorreta ao afirmar que os atos administrativos somente podem ser anulados judicialmente. Na verdade, a Administração Pública possui o poder de autotutela, podendo anular seus próprios atos ilegais, além de revogá-los por conveniência e oportunidade, conforme consolidado na Súmula 473 do STF. As demais alternativas estão corretas em relação aos conceitos de excesso de poder, abuso de poder e desvio de poder.
Controle dos atos administrativos
1Anulação (ilegalidade)
Pela Administração (autotutela)
Pelo Judiciário
2Revogação (inconveniência)
Pela Administração
Pelo Judiciário (não pode)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta
Define corretamente o excesso de poder: o agente ultrapassa os limites da sua competência legal.
Alternativa B — ✅ Correta
Descreve o abuso de poder como o uso da competência para além do necessário, causando lesão a interesses alheios sem benefício coletivo.
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o teor da Súmula 473 do STF: a Administração pode revogar seus atos por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial.
Alternativa D — ✅ Correta
Define o desvio de poder (ou desvio de finalidade): agente usa a competência para fim diverso do previsto em lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Erro: afirma que os atos administrativos só podem ser anulados judicialmente. A anulação pode ser feita também pela própria Administração, no exercício da autotutela, conforme Súmula 473 do STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao restringir a anulação apenas ao Judiciário, ignorando que a Administração também pode anular seus atos (autotutela). Lembre-se: anulação ≠ revogação; ambas podem ser feitas pela Administração, mas a anulação é para atos ilegais, enquanto a revogação é para atos válidos, mas inconvenientes.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário