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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg474658
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A respeito da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, assinale a alternativa correta.
  1. AO parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois o contribuinte continua obrigado ao pagamento das parcelas definidas no acordo de parcelamento.
  2. BAs reclamações e os recursos administrativos previstos na legislação do processo administrativo fiscal não suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
  3. CA garantia total da execução fiscal mediante carta de fiança bancária suspende a exigibilidade do crédito tributário.
  4. DA suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
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GabaritoD — A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações assessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. O art. 151 do CTN lista as hipóteses de suspensão e seu parágrafo único expressamente dispõe que a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parcelamento não suspende a exigibilidade. Contraria o art. 151, VI, que elenca o parcelamento como causa de suspensão. O parcelamento suspende a exigibilidade, embora o contribuinte deva pagar as parcelas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que reclamações e recursos administrativos não suspendem. Contraria o art. 151, III, que inclui expressamente as reclamações e os recursos como causas de suspensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a carta de fiança bancária suspende a exigibilidade. O CTN só admite o depósito do montante integral (art. 151, II) como garantia em dinheiro que suspende. Fiança bancária não equivale a depósito, portanto não suspende.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o parágrafo único do art. 151 do CTN:

Art. 151CTN

Art. 151, Parágrafo único — "O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes."

A suspensão da exigibilidade atinge o crédito (obrigação principal), mas não exonera o sujeito passivo de cumprir deveres instrumentais (obrigações acessórias), como emitir notas fiscais, escriturar livros, etc.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C explora a confusão comum entre "garantia" e "depósito integral". Lembre-se: apenas o depósito em dinheiro do valor total discutido suspende o crédito. Fiança bancária e seguro garantia não constam do rol taxativo do art. 151.

Gabarito: letra D — a única que está de acordo com o CTN.

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