Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg474661
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Determinada empresa não foi encontrada em seu domicílio fiscal e consta como inativa na Junta Comercial e na Receita Federal. Nesse sentido, assinale a alternativa correta.
  1. ANão há possibilidade de redirecionamento, pois o sócio já não integrava o quadro à época do fato gerador.
  2. BPresume-se dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente da última composição societária.
  3. CO inadimplemento da obrigação tributária já basta para responsabilizar o sócio.
  4. DO redirecionamento é automático, sem necessidade de decisão judicial a respeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Presume-se dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento ao sócio-gerente da última composição societária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Redirecionamento da execução fiscal e dissolução irregular da empresa

Gabarito: letra B. A Súmula 435 do STJ e o Tema 630 do STJ são categóricos: a empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, presume-se dissolvida irregularmente, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. A presunção é relativa (juris tantum) e o redirecionamento atinge o sócio-gerente da última composição societária, independentemente de ter exercido gerência na época do fato gerador.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

STJ, Súmula 435:

"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 630

STJ, Tema 630 (repetitivo):

"Em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há redirecionamento porque o sócio não integrava o quadro à época do fato gerador. Erro: o redirecionamento com base na dissolução irregular não exige que o sócio fosse gerente no momento do fato gerador; exige que ele tivesse poderes de administração na data da dissolução irregular (STJ, REsp 1.645.333/SP e 1.377.019/SP). A mera saída anterior à dissolução, sem dar causa a ela, afasta a responsabilidade, mas o sócio que estava na gerência quando ela ocorreu pode ser atingido, mesmo não sendo o gestor na época do fato gerador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Súmula 435 do STJ, a empresa não encontrada em seu domicílio fiscal e constando como inativa presume-se dissolvida irregularmente. Isso legitima o redirecionamento ao sócio-gerente da última composição societária, ou seja, aquele que estava na administração quando ocorreu a dissolução irregular. O gabarito da banca está em total consonância com a jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispõe que o mero inadimplemento da obrigação tributária basta para responsabilizar o sócio. Erro: o simples inadimplemento não autoriza o redirecionamento. É necessário que o sócio tenha praticado atos com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos (art. 135, III, do CTN), ou que a empresa tenha sido dissolvida irregularmente. A jurisprudência exige um dos dois requisitos; o não pagamento isolado não configura causa de responsabilização pessoal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o redirecionamento é automático, sem decisão judicial. Erro: o redirecionamento não é automático. A execução fiscal é ajuizada contra a pessoa jurídica; para redirecionar ao sócio, o exequente deve demonstrar os requisitos (dissolução irregular, excesso de poderes etc.), e o juiz prolatará decisão fundamentada, garantindo o contraditório. A Súmula 435 cria uma presunção relativa, mas não dispensa a apreciação judicial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do momento de exercício da gerência. Muitos candidatos imaginam que o redirecionamento exige que o sócio fosse gerente na época do fato gerador (alternativa A). Contudo, o STJ entende que o relevante é a gerência na data da dissolução irregular, e não no fato gerador. Além disso, o mero inadimplemento (alternativa C) não é suficiente; é preciso caracterizar dissolução irregular ou conduta ilícita do sócio. Atenção para não confundir esses pontos.

Gabarito: letra B

Link permanente: /questoes/qg474661