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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg474662
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Em uma execução fiscal, a citação por AR restou negativa, não sendo localizada a empresa executada, e o Procurador do Estado requereu a citação por edital sem diligências adicionais. Considerando essa hipótese, assinale a alternativa correta.
  1. AA citação por edital é válida pois a tentativa por AR já foi feita na forma da Súmula 414 do STJ.
  2. BAinda não seria possível a citação por edital, pois não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal na forma da Súmula 414 do STJ.
  3. CÉ vedada a citação por edital na Execução Fiscal, pois a citação deve ser sempre pessoal à citação da empresa executada.
  4. DA nulidade da citação por edital somente pode ser arguida nos embargos à execução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ainda não seria possível a citação por edital, pois não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal na forma da Súmula 414 do STJ.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação por edital na execução fiscal – Súmula 414 do STJ

Gabarito: letra B. A citação por edital em execução fiscal apenas é cabível quando frustradas todas as demais modalidades de citação (pessoal, postal, etc.), conforme a Súmula 414 do STJ. Como no caso houve apenas uma tentativa por AR (citação postal), sem outras diligências, ainda não se esgotaram as demais modalidades, sendo prematura a citação por edital.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que a frustração de uma única modalidade (AR) já basta para a citação por edital. No entanto, a Súmula 414 exige que todas as demais modalidades sejam frustradas. A mera tentativa de citação por AR negativa não esgota as possibilidades, sendo necessárias outras tentativas, como citação por oficial de justiça.

A Súmula 414 do STJ estabelece:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 414

Súmula 414 do STJ:

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

O termo "demais modalidades" indica que devem ser tentadas todas as formas de citação pessoal disponíveis (postal, por oficial de justiça, etc.) antes de recorrer ao edital. No caso concreto, apenas a citação por AR foi tentada, sem sucesso, mas não houve outras tentativas, como a citação por oficial de justiça ou a busca por novos endereços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação por edital é válida porque já houve tentativa por AR, invocando a Súmula 414. Contudo, a Súmula exige que todas as demais modalidades sejam frustradas, e não apenas uma. Uma única tentativa por AR não esgota as possibilidades, sendo necessário esgotar as tentativas de citação pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque, de acordo com a Súmula 414 do STJ, a citação por edital só é cabível quando frustradas todas as demais modalidades. Como no caso só houve tentativa por AR, sem outras diligências, ainda não se esgotaram as modalidades de citação pessoal, sendo prematura a citação por edital.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a citação por edital na execução fiscal e que a citação deve ser sempre pessoal. Isso é incorreto porque a citação por edital é permitida, excepcionalmente, quando frustradas as demais modalidades (Súmula 414 do STJ). Não há vedação absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade da citação por edital somente pode ser arguida nos embargos à execução. Na verdade, a nulidade pode ser arguida por meio de exceção de pré-executividade (desde que matéria de ordem pública) ou nos próprios embargos, não sendo exclusiva destes. Portanto, a alternativa restringe indevidamente o meio de impugnação.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra B

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