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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qg474664
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Acerca da competência comum (art. 23) e da competência concorrente (art. 24), previstas na CF/88, assinale a alternativa correta.
  1. AA proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas são matérias de competência legislativa concorrente.
  2. BO registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência privativa da União.
  3. CCuidar da saúde, assistência pública e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  4. DA competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor pertence exclusivamente à União e aos Estados, excluídos os Municípios.
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GabaritoC — Cuidar da saúde, assistência pública e garantia das pessoas portadoras de deficiência é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência comum e concorrente na CF/88

Gabarito: letra C. O art. 23, II, da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". Essa é a exata redação do dispositivo, o que torna a alternativa C correta. As demais alternativas contêm imprecisões que contrariam os arts. 23 e 24 da CF/88.

Art. 23CF/88

Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II — cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; [...] VI — proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; [...] XI — registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI — florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; [...] VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

Alternativa

Matéria

Fundamento CF/88

Competência

Correta?

A

Proteção do meio ambiente e combate à poluição

Art. 23, VI (combate) e Art. 24, VI (controle)

Comum (administrativa) e Concorrente (legislativa)

❌ Incorreta (troca "controle" por "combate")

B

Registro, acompanhamento e fiscalização de concessões de recursos hídricos e minerais

Art. 23, XI

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

❌ Incorreta (não é privativa da União)

C

Cuidar da saúde, assistência pública e garantia das pessoas portadoras de deficiência

Art. 23, II

Comum (União, Estados, DF e Municípios)

✅ Correta

D

Responsabilidade por dano ao consumidor

Art. 24, VIII

Concorrente (União, Estados e DF)

❌ Incorreta (inclui DF, exclui Municípios)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "a proteção do meio ambiente e o combate à poluição em qualquer de suas formas" são matérias de competência legislativa concorrente. Ocorre que o art. 24, VI, utiliza o termo "controle da poluição", e não "combate". Já o art. 23, VI, emprega "combater a poluição" como competência comum (administrativa). A banca troca o termo "controle" (concorrente) por "combate" (comum), induzindo ao erro. Embora a proteção do meio ambiente esteja no art. 24, VI, a redação da alternativa não é literal e confunde os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "o registro, acompanhamento e fiscalização das concessões de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência privativa da União". Na verdade, o art. 23, XI, atribui essa atividade a todos os entes federativos como competência comum (material). A competência privativa da União no art. 22, XII, é para legislar sobre jazidas, minas e outros recursos minerais, não para executar o registro, acompanhamento e fiscalização, que é ação administrativa compartilhada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 23, II, "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência" é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A alternativa reproduz fielmente o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a competência concorrente para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor pertence exclusivamente à União e aos Estados, excluídos os Municípios". De fato, os Municípios não estão no art. 24 (que lista União, Estados e DF). Contudo, a alternativa omite o Distrito Federal, que também detém competência concorrente nessa matéria (art. 24, VIII). Portanto, não é "exclusivamente à União e aos Estados", mas sim à União, Estados e DF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas: na alternativa A, substitui "controle" (art. 24) por "combate" (art. 23), fazendo o candidato acreditar que a matéria é apenas concorrente; na alternativa D, exclui o Distrito Federal do rol da competência concorrente, levando o estudante a desconsiderar a presença do DF no art. 24.

Gabarito: letra C.

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