Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FUNDATEC 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qg474665
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Sobre a inclusão do art. 5º, LXXIX, pela EC 115/2022, assinale a alternativa correta.
AO direito fundamental à proteção de dados pessoais é cláusula pétrea e, por isso, não pode ser restringido por legislação infraconstitucional.
BA proteção de dados pessoais foi reconhecida como direito fundamental, sendo de competência privativa da União legislar sobre o tema.
CO STF firmou entendimento de que o tratamento de dados pessoais por entes federados distintos da União é plenamente válido, dada a competência concorrente da matéria.
DO direito fundamental à proteção de dados se restringe ao ambiente digital.
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GabaritoB — A proteção de dados pessoais foi reconhecida como direito fundamental, sendo de competência privativa da União legislar sobre o tema.
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Direito fundamental à proteção de dados pessoais (art. 5º, LXXIX, CF)
Gabarito: letra B. A Emenda Constitucional 115/2022 inseriu o inciso LXXIX no art. 5º da Constituição Federal, elevando a proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental autônomo. Além disso, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, conforme entendimento consolidado pelo STF (ADI 6.389). A alternativa B reproduz corretamente esses dois pontos.
Aspecto
Art. 5º, LXXIX (EC 115/2022)
Competência Legislativa
Abrangência do Direito
Natureza do direito
Direito fundamental autônomo (cláusula pétrea, mas passível de regulação infraconstitucional)
Privativa da União (art. 22, IV, CF – informática)
Aplica-se a dados pessoais em meios físicos e digitais
Fundamento constitucional
Inclusão expressa no art. 5º pela EC 115/2022
STF (ADI 6.389) – competência privativa da União
“inclusive nos meios digitais” (art. 5º, LXXIX)
Possibilidade de restrição
Admitida, desde que respeitado o núcleo essencial (ex.: LGPD)
Estados e Municípios não podem legislar autonomamente
Não se restringe ao ambiente digital
Proteção de dados (art. 5º, LXXIX): Natureza (Direito fundamental autônomo, Cláusula pétrea (núcleo essencial), Não proíbe regulação infraconstitucional); Competência legislativa (Privativa da União (art. 22, IV), STF: ADI 6.389, Não é concorrente); Âmbito de aplicação (Meios físicos, Meios digitais ("inclusive"))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o direito fundamental à proteção de dados, por ser cláusula pétrea, não pode ser restringido por legislação infraconstitucional. Isso é incorreto. As cláusulas pétreas (art. 60, §4º, CF) proíbem a abolição do núcleo essencial do direito, mas admitem regulação e restrições por lei infraconstitucional, desde que respeitado o conteúdo mínimo. A própria LGPD (Lei 13.709/2018) é um exemplo de norma que disciplina e impõe limites ao exercício do direito, sem violar a cláusula pétrea.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 115/2022 reconheceu expressamente a proteção de dados pessoais como direito fundamental (art. 5º, LXXIX). No tocante à competência legislativa, o STF firmou jurisprudência no sentido de que cabe privativamente à União legislar sobre proteção de dados (ADI 6.389 e outras), por se tratar de matéria relacionada à "informática" (art. 22, IV, CF) e à necessidade de uniformidade nacional. Portanto, a alternativa está plenamente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF validou o tratamento de dados por entes federados distintos da União com base na competência concorrente. Na verdade, a posição do STF é oposta: a competência é privativa da União, e não concorrente. Os estados e municípios não podem legislar sobre o tema de forma autônoma, devendo observar a legislação federal geral. A alternativa, portanto, inverte a natureza da competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o direito fundamental à proteção de dados ao ambiente digital. O texto constitucional (art. 5º, LXXIX) estabelece que a proteção se aplica "inclusive nos meios digitais", ou seja, o direito abrange tanto dados em meio físico quanto digital. A redação é ampla e não se restringe a um único ambiente. Assim, a afirmativa é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o tema, lembre-se de que a EC 115/2022 não criou o direito, mas o positivou expressamente. A competência legislativa privativa da União é ponto pacífico no STF, sendo frequente em questões sobre federalismo e dados pessoais.