Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025
Direito Civil›Parte Geral
Código
qg474674
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A respeito do Negócio Jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
AA validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
BA validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
CO silêncio não importa anuência, principalmente quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
DAs partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
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GabaritoC — O silêncio não importa anuência, principalmente quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
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Negócio Jurídico – Disposições Gerais do Código Civil
Gabarito: letra C. A afirmativa C está INCORRETA porque inverte o teor do art. 111 do Código Civil: o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa; a alternativa afirma o contrário (“não importa”). As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 107, 104 e 113, §2º do CC.
A banca cobra a literalidade dos dispositivos sobre negócio jurídico. O erro está na troca do verbo “importa” por “não importa”, caracterizando uma pegadinha clássica de inversão de sentido.
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o caput do art. 107 do CC:
Art. 107CC
Art. 107 — “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o art. 104 do CC, que elenca os requisitos de validade do negócio jurídico:
Art. 104CC
Art. 104 — “A validade do negócio jurídico requer:
I — agente capaz;
II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III — forma prescrita ou não defesa em lei.”
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O art. 111 do CC estabelece o oposto do que a alternativa afirma:
Art. 111CC
Art. 111 — “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”
A alternativa troca “importa” por “não importa”, invertendo completamente o sentido da norma.
Alternativa D — ✅ Correta
Reproduz o §2º do art. 113 do CC:
Art. 113, §2CC
Art. 113, §2º — “As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o verbo do art. 111: onde a lei diz “importa anuência”, a alternativa C escreve “não importa anuência”. É a clássica troca de termo que derruba o candidato desatento. Atenção redobrada à palavra “não” em questões de literalidade.