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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FUNDATEC 2025

Direito CivilParte Geral
Código
qg474674
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
A respeito do Negócio Jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
  2. BA validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
  3. CO silêncio não importa anuência, principalmente quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
  4. DAs partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — O silêncio não importa anuência, principalmente quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Negócio Jurídico – Disposições Gerais do Código Civil

Gabarito: letra C. A afirmativa C está INCORRETA porque inverte o teor do art. 111 do Código Civil: o silêncio importa anuência quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária declaração de vontade expressa; a alternativa afirma o contrário (“não importa”). As demais alternativas estão em conformidade com os arts. 107, 104 e 113, §2º do CC.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos sobre negócio jurídico. O erro está na troca do verbo “importa” por “não importa”, caracterizando uma pegadinha clássica de inversão de sentido.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o caput do art. 107 do CC:

Art. 107CC

Art. 107 — “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.”

Alternativa B — ✅ Correta

Reproduz o art. 104 do CC, que elenca os requisitos de validade do negócio jurídico:

Art. 104CC

Art. 104 — “A validade do negócio jurídico requer:

I — agente capaz;

II — objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III — forma prescrita ou não defesa em lei.”

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O art. 111 do CC estabelece o oposto do que a alternativa afirma:

Art. 111CC

Art. 111 — “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.”

A alternativa troca “importa” por “não importa”, invertendo completamente o sentido da norma.

Alternativa D — ✅ Correta

Reproduz o §2º do art. 113 do CC:

Art. 113, §2CC

Art. 113, §2º — “As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o verbo do art. 111: onde a lei diz “importa anuência”, a alternativa C escreve “não importa anuência”. É a clássica troca de termo que derruba o candidato desatento. Atenção redobrada à palavra “não” em questões de literalidade.

Gabarito: letra C.

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