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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FUNDATEC 2025

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
qg474676
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Em relação à Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
  2. BSalvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  3. CO agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de negligência, imprudência ou imperícia.
  4. DAs autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
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GabaritoC — O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de negligência, imprudência ou imperícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LINDB – Revogação, repristinação e responsabilidade do agente público

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque o art. 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB) estabelece que o agente público responde pessoalmente apenas em caso de dolo ou erro grosseiro, e não por negligência, imprudência ou imperícia, que são padrões próprios da responsabilidade civil subjetiva (CC, art. 951), mas não adotados pela LINDB.

A questão exige o conhecimento literal de dispositivos da LINDB. Confira cada alternativa:


Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Dispositivo da LINDB

Art. 2º, §1º

Art. 2º, §3º

Art. 28

Art. 30

Conteúdo

Revogação tácita (expressa, incompatibilidade, regulação integral)

Não repristinação

Responsabilidade do agente público

Segurança jurídica na aplicação das normas

Padrão de conduta exigido

Dolo ou erro grosseiro (não negligência, imprudência ou imperícia)

Atuação para aumentar segurança jurídica

Correção

✅ Correta

✅ Correta

❌ Incorreta

✅ Correta

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 2º, §1º, da LINDB, que trata da revogação tácita. A lei posterior revoga a anterior em três hipóteses: declaração expressa, incompatibilidade, ou quando regule inteiramente a matéria.

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º – "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior"


Alternativa B — ✅ Correta

Transcrição literal do art. 2º, §3º, da LINDB, que consagra o princípio da não repristinação: a lei revogada não se restaura automaticamente com a perda de vigência da lei revogadora.

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º – "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência"


Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmação diverge do art. 28 da LINDB. O texto legal correto exige dolo ou erro grosseiro, não negligência, imprudência ou imperícia. Estes últimos são elementos da responsabilidade civil subjetiva comum (art. 186 c/c art. 951 do Código Civil), mas não se aplicam à responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas no âmbito da LINDB.

Art. 28LINDB

Art. 28 – "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro"

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui o padrão legal (dolo ou erro grosseiro) por uma tríade clássica da responsabilidade subjetiva (negligência, imprudência, imperícia). O candidato que confunde os institutos pode marcar essa alternativa como correta, quando na verdade ela é a única incorreta. Fique atento: na LINDB, o padrão é mais restritivo, exigindo dolo ou erro grosseiro, e não mera culpa.


Alternativa D — ✅ Correta

Cópia literal do caput do art. 30 da LINDB, que impõe às autoridades públicas o dever de atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.

Art. 30LINDB

Art. 30 – "As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas"


Conclusão: A única alternativa incorreta é a C, que troca o padrão de responsabilidade do agente público. As demais (A, B, D) estão conforme a literalidade dos artigos 2º, §1º e §3º, e 30 da LINDB.

Gabarito: letra C.

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