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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
qg474684
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Em relação ao funcionamento dos juizados especiais, assinale a alternativa correta.
  1. AO recurso interposto nos juizados especiais não possui efeito suspensivo automático, podendo o juiz concedê-lo.
  2. BO acórdão proferido pela turma recursal dos juizados especiais admite impugnação por recurso especial, em caso de violação de lei federal, ou por recurso extraordinário, em caso de afronta à Constituição Federal.
  3. CNo âmbito dos juizados especiais, a oposição de embargos de declaração suspende o prazo para a interposição de outros recursos.
  4. DA Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo possui direito ao prazo em dobro para interpor recurso extraordinário contra decisão da turma recursal dos juizados especiais.
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GabaritoA — O recurso interposto nos juizados especiais não possui efeito suspensivo automático, podendo o juiz concedê-lo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais

Gabarito: letra A. No âmbito dos juizados especiais, o recurso interposto não possui efeito suspensivo automático, podendo o juiz concedê-lo, conforme o art. 43 da Lei 9.099/95 (regra específica dos Juizados Especiais Cíveis). As demais alternativas apresentam incorreções: (B) admite recurso especial, que não é cabível; (C) confunde suspensão com interrupção do prazo; (D) o Estado não pode ser parte no Juizado Especial.

A questão exige conhecimento do regime processual dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) e das súmulas pertinentes. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com a Lei 9.099/95, art. 43, o recurso (recurso inominado) é recebido apenas no efeito devolutivo, ou seja, não possui efeito suspensivo automático. Contudo, o juiz pode, excepcionalmente, conceder efeito suspensivo para evitar dano irreparável ou de difícil reparação. É a regra geral dos Juizados Especiais. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula 640 do STF (presente no contexto) admite recurso extraordinário contra decisão de turma recursal de juizado especial cível e criminal. Contudo, o recurso especial não é cabível, conforme Súmula 203 do STJ: "Não cabe recurso especial contra decisão de turma recursal de juizado especial." Logo, a alternativa erra ao afirmar que o recurso especial é admissível.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 640

Súmula 640 do STF: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração, segundo o art. 1.026 do CPC (aplicado subsidiariamente), interrompem o prazo para interposição de outros recursos, e não o suspendem. A alternativa troca o termo "interrompe" por "suspende", o que é incorreto. Em regra, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo recursal, inclusive nos Juizados Especiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 9.099/95, art. 8º, caput, dispõe que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo representa a pessoa jurídica de direito público estadual, que não pode ser parte no Juizado Especial. Logo, não há que se falar em prazo em dobro para recurso, pois ela sequer é parte legítima.

Art. 8Lei-9099

Art. 8º — "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

Conclusão: Apenas a alternativa A está em conformidade com a legislação dos Juizados Especiais e com a jurisprudência consolidada.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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