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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Improcedência Liminar do Pedido — FUNDATEC 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Improcedência Liminar do Pedido
Código
qg474685
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Residente Jurídico
Sobre a petição inicial e o julgamento liminar de improcedência, analise as assertivas a seguir:I. O pedido será julgado liminarmente improcedente se contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre matéria infraconstitucional.II. A apelação interposta contra sentença de improcedência liminar possui efeito regressivo.III. Caso o autor não disponha de todos os dados para qualificar o réu, mas seja possível sua citação, a petição inicial deve ser recebida.IV. Apresentada apelação contra sentença de improcedência liminar, o réu será sempre citado para contestar, em nome da economia processual.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e III.
  3. CApenas II e IV.
  4. DApenas I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improcedência Liminar do Pedido – Petição Inicial

Gabarito: B — estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I erra ao ampliar o fundamento da improcedência liminar para súmula de tribunal de justiça sobre qualquer matéria infraconstitucional, quando o CPC exige que seja sobre direito local. A assertiva IV é falsa porque o réu não é sempre citado para contestar a apelação; a citação só ocorre se o juiz não se retratar e o tribunal determinar, não havendo previsão de citação automática para oferecimento de contestação.

A banca testa o conhecimento do art. 332 (improcedência liminar) e art. 331 (retratação do juiz na apelação), além das regras gerais de petição inicial (art. 319).

Assertiva

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

I

O pedido será julgado liminarmente improcedente se contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre matéria infraconstitucional.

Art. 332, IV, CPC: exige súmula sobre direito local, não qualquer matéria infraconstitucional.

❌ Incorreta

II

A apelação interposta contra sentença de improcedência liminar possui efeito regressivo.

Art. 331, §1º, CPC: juiz pode retratar-se em 5 dias (efeito regressivo).

✅ Correta

III

Caso o autor não disponha de todos os dados para qualificar o réu, mas seja possível sua citação, a petição inicial deve ser recebida.

Art. 319, II, c/c art. 321, CPC: admite emenda; citação possível supre a falta.

✅ Correta

IV

Apresentada apelação contra sentença de improcedência liminar, o réu será sempre citado para contestar, em nome da economia processual.

Art. 331, CPC: citação só ocorre se não houver retratação e o tribunal determinar; não é automática.

❌ Incorreta

  1. 1Petição inicial
  2. 2Juiz verifica hipóteses
  3. 3Improcedência liminar
  4. 4Apelação
  5. 5Retratação do juiz (5 dias)
  6. 6Não retratação → tribunal
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Item I — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido será julgado liminarmente improcedente se contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre matéria infraconstitucional. O art. 332, caput, do CPC lista as hipóteses, e a súmula de tribunal de justiça só é mencionada sobre direito local, e não sobre toda matéria infraconstitucional. Veja o texto:

Art. 332CPC

CPC/2015, Art. 332: Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...) IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Logo, a expressão "matéria infraconstitucional" é mais ampla e incorreta.

Item II — ✅ Correta

A apelação interposta contra sentença de improcedência liminar possui efeito regressivo. O art. 331, §1º, do CPC prevê que, ao receber a apelação, o juiz pode, no prazo de 5 dias, retratar-se, ou seja, reformar a própria decisão. Esse poder de retratação caracteriza o efeito regressivo (espécie de efeito devolutivo com possibilidade de reconsideração). Embora o trecho literal do §1º não esteja no bloco canônico, a doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

Item III — ✅ Correta

Se o autor não dispõe de todos os dados para qualificar o réu, mas é possível sua citação, a petição inicial deve ser recebida. O art. 319, II, exige a qualificação das partes, mas o CPC admite que, faltando algum elemento, o juiz determine a emenda (art. 321) ou, se a citação for viável mesmo assim, a petição é apta. A jurisprudência e a doutrina entendem que a ausência de dados meramente formais não impede o recebimento, desde que o réu seja identificável e citável.

Item IV — ❌ Incorreta

Apresentada apelação contra sentença de improcedência liminar, o réu não é sempre citado para contestar. O procedimento do art. 331 é: a) o juiz pode retratar-se (efeito regressivo); b) se não o fizer, o recurso é processado perante o tribunal, que pode determinar a citação do réu para apresentar contrarrazões, mas não há obrigatoriedade de citação para "contestar" (que é ato da primeira instância). A afirmação "será sempre citado para contestar" é falsa, pois contraria a dinâmica recursal e o princípio da economia processual invocado.

Conclusão: Corretas II e III. Portanto, a alternativa B é o gabarito.

NÃO CAIA NESSA!

Decore as hipóteses do art. 332 – são quatro: (i) súmula STF/STJ; (ii) acórdão STF/STJ em repetitivo; (iii) IRDR/incidente de assunção de competência; (iv) súmula de tribunal de justiça sobre direito local. Não confunda com qualquer matéria infraconstitucional. Quanto ao efeito regressivo, lembre-se: o juiz pode se retratar na apelação contra improcedência liminar – é a única hipótese de retratação do juiz de primeiro grau em sede de apelação.

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