Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FUNDATEC 2025
- Código
- qg474706
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PREVIROSA-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Agente Previdenciário
- Ade polícia
- Bvinculado
- Chierárquico
- Ddisciplinar
- Eregulamentar
GabaritoD — disciplinar
Gabarito: letra D (poder disciplinar). O poder disciplinar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para aplicar sanções a seus agentes em virtude de infrações funcionais, conforme a doutrina clássica do Direito Administrativo. A lacuna do enunciado descreve exatamente essa finalidade punitiva interna.
A Administração dispõe de diversos poderes instrumentais, cada um com função específica. O poder disciplinar diferencia-se dos demais por ter como destinatários os próprios agentes públicos e visar à manutenção da disciplina no serviço público. O poder de polícia, por exemplo, incide sobre particulares para limitar direitos individuais; o poder hierárquico organiza a estrutura interna e distribui competências; o poder vinculado refere-se à ausência de margem de escolha; e o poder regulamentar serve para editar normas complementares à lei.
O poder de polícia consiste na atividade estatal de condicionar, restringir ou fiscalizar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público (ex.: vigilância sanitária, ordenação urbana). Sua aplicação se dirige aos administrados em geral, e não aos agentes públicos internos. Por isso, não se encaixa no conceito de sanção disciplinar a servidores.
O poder vinculado (ou regrado) é aquele em que a lei define todos os elementos do ato, não deixando margem de escolha ao administrador. Não se confunde com a finalidade de punir, mas com o grau de liberdade decisória. A descrição da lacuna fala em aplicar sanção, e não em prática de ato inteiramente predeterminado.
O poder hierárquico trata da distribuição de competências, escalonamento de funções e relação de subordinação entre órgãos e agentes. Permite ordenar, coordenar, controlar e delegar, mas não tem por objetivo principal a aplicação de sanções. Embora a hierarquia possa ser o canal para instaurar processos disciplinares, o poder que autoriza a punição é o disciplinar.
O poder disciplinar é exatamente a prerrogativa de aplicar sanções (advertência, suspensão, demissão, etc.) a agentes públicos que cometam infrações no exercício de suas funções. A doutrina clássica o define como o poder de punir internamente os servidores, sendo inerente à Administração para assegurar a ordem e a eficiência do serviço público.
O poder regulamentar (ou normativo) é a competência para editar atos gerais e abstratos destinados a complementar a lei, como decretos e regulamentos. Não se presta a aplicar sanções individuais, mas a estabelecer regras de conduta. A lacuna descreve aplicação concreta de penalidade, e não edição de norma.
Gabarito: letra D.
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