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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg475133
Banca
FUNDATEC
Órgão
PROCERGS
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário:1. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.2. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.3. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.4. Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
  1. A06.
  2. B07.
  3. C08.
  4. D09.
  5. E10.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 06.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução

Gabarito: letra A — a conta chega a 06 (alternativa A).

A ideia por trás

A improbidade administrativa é o conjunto de condutas desonestas ou ilegais de agentes públicos que ferem a moralidade e o patrimônio público. A Lei 8.429/1992 divide esses atos em três grupos: os que geram enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração (art. 11). Cada grupo tem consequências e exigências próprias: o art. 10 exige perda patrimonial efetiva e comprovada, enquanto o art. 11 protege a legalidade e a imparcialidade, sem necessariamente exigir dano financeiro. Nesta questão, a banca testa exatamente essa distinção: é preciso identificar quais condutas se encaixam no art. 10 e quais pertencem a outro artigo, como o art. 11.

O que a questão dá

  • Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021

  • Afirmativa 1: permitir ou facilitar aquisição por preço superior ao de mercado

  • Afirmativa 2: realizar operação financeira sem normas legais ou aceitar garantia insuficiente

  • Afirmativa 3: frustrar licitação ou dispensá-la indevidamente com perda patrimonial

  • Afirmativa 4: frustrar caráter concorrencial de concurso para benefício próprio

O que queremos: a soma dos números das afirmativas corretas sobre atos de improbidade que causam lesão ao erário

Passo 1 — Identificar o artigo que define lesão ao erário

Para saber quais afirmativas são corretas, precisamos primeiro saber qual artigo da lei trata especificamente de atos que causam lesão ao erário. A lei divide os atos de improbidade em três artigos: 9º (enriquecimento ilícito), 10 (lesão ao erário) e 11 (violação de princípios). O art. 10 é o que exige perda patrimonial efetiva.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir o art. 10 com o art. 11, que trata de princípios e não exige dano financeiro.

Passo 2 — Comparar cada afirmativa com os incisos do art. 10

Agora que sabemos que o art. 10 lista condutas específicas, precisamos verificar se cada afirmativa corresponde a um desses incisos. A afirmativa 1 fala em 'permitir ou facilitar aquisição por preço superior ao de mercado' — isso está literalmente no inciso V do art. 10. A afirmativa 2 fala em 'realizar operação financeira sem observância das normas' — está no inciso VI. A afirmativa 3 fala em 'frustrar licitação com perda patrimonial' — está no inciso VIII. Já a afirmativa 4 fala em 'frustrar caráter concorrencial de concurso' — isso não está no art. 10, mas sim no art. 11, inciso V.

NÃO CAIA NESSA!

Achar que a afirmativa 4 também é lesão ao erário, mas ela é violação de princípios.

Passo 3 — Somar os números das afirmativas corretas

As afirmativas 1, 2 e 3 são corretas, pois correspondem aos incisos V, VI e VIII do art. 10. A afirmativa 4 é incorreta, pois descreve conduta do art. 11. Agora basta somar os números: 1 + 2 + 3 = 6.

Por que esta fórmula: A soma é direta: somamos os números das afirmativas que julgamos corretas.

S=1+2+3S = 1 + 2 + 3

De onde vem cada valor: 11 = afirmativa 1 correta · 22 = afirmativa 2 correta · 33 = afirmativa 3 correta

S=1+2+3=6S = 1 + 2 + 3 = \boxed{6}
NÃO CAIA NESSA!

Incluir a afirmativa 4 na soma, resultando em 10, que é a alternativa E.

Resposta: 06 (alternativa A)

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