Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg475133
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- PROCERGS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- A06.
- B07.
- C08.
- D09.
- E10.
GabaritoA — 06.
Gabarito: alternativa A (06). Apenas as afirmativas 1, 2 e 3 correspondem a condutas expressamente previstas nos incisos V, VI e VIII do art. 10 da Lei nº 8.429/1992 (lesão ao erário). A afirmativa 4 descreve ato que, por envolver obtenção de benefício próprio, se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito) e não causa lesão ao erário. A soma é 1+2+3=6.
A questão cobra a literalidade dos incisos do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Cada afirmativa deve ser confrontada com o texto legal.
Afirmativa | Descrição da Conduta | Previsão Legal (Art. 10, Lei 8.429/1992) | Enquadramento como Lesão ao Erário | Correta? |
|---|---|---|---|---|
1 | Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. | Inciso V | Sim | ✅ |
2 | Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea. | Inciso VI | Sim | ✅ |
3 | Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva. | Inciso VIII | Sim | ✅ |
4 | Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros. | Art. 9º (Enriquecimento Ilícito) | Não (é ato de enriquecimento ilícito) | ❌ |
A conduta de "permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado" está prevista no inciso V do art. 10:
"permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado"
Portanto, é ato de improbidade que causa lesão ao erário.
A conduta de "realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea" corresponde ao inciso VI do art. 10:
"realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea"
Logo, é ato de lesão ao erário.
A conduta de "frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva" está no inciso VIII do art. 10:
"frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva"
Assim, é ato de lesão ao erário.
A conduta descrita é "frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros". Não está listada no art. 10 (lesão ao erário). Ela se enquadra no art. 9º (enriquecimento ilícito) porque o agente visa benefício próprio. Portanto, não é considerada ato de lesão ao erário para fins desta soma.
Cuidado: a afirmativa 4 menciona "lesão à imparcialidade" e "benefício próprio", o que a desloca para o art. 9º (enriquecimento ilícito) ou art. 11 (princípios). Não confunda com lesão ao erário, que exige perda patrimonial efetiva e não requer vantagem pessoal.
Conclusão: estão corretas as afirmativas 1, 2 e 3. A soma é 1+2+3 = 6, correspondendo à alternativa A.
Link permanente: /questoes/qg475133