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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qg475167
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre os poderes e deveres da Administração Pública, analise as assertivas a seguir:I. O poder discricionário é aquele de que dispõe a administração para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente a sua liberdade de atuação.II. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.III. O poder hierárquico possibilita a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus servidores assim como as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas I e II.
  4. DApenas I e III.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes administrativos: vinculado, de polícia e hierárquico

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta. O poder discricionário, ao contrário do que afirma o item I, é justamente aquele em que a Administração possui liberdade de escolha (margem de atuação), e não liberdade mínima; o poder hierárquico, por sua vez, não abrange a punição de particulares, função típica do poder disciplinar. A assertiva II reproduz corretamente o conceito de poder de polícia, conforme o art. 78 do Código Tributário Nacional.

A questão cobra a distinção entre os principais poderes administrativos. Vamos fixar cada um:

  • Poder vinculado: a lei preestabelece todos os requisitos do ato; o agente não tem margem de escolha. É mais um dever do que uma prerrogativa.

  • Poder discricionário: a lei deixa certa liberdade ao administrador para escolher, diante do caso concreto, o melhor momento e a melhor forma de agir (juízo de conveniência e oportunidade). A discricionariedade recai sobre o motivo e o objeto do ato; competência, finalidade e forma são sempre vinculadas.

  • Poder hierárquico: estrutura interna da Administração — distribui e escalona funções, dá ordens, fiscaliza, delega e avoca competências. Não serve para punir particulares.

  • Poder disciplinar: poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e também particulares ligados à Administração por vínculo específico (ex.: contratados).

  • Poder de polícia: condiciona e restringe o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público.

A pegadinha da banca está em misturar os conceitos: o item I inverte a definição de discricionário (troca por vinculado) e o item III atribui ao poder hierárquico uma função que é do poder disciplinar.

Poder Administrativo

Característica principal

Exemplo de aplicação

Vinculado

Lei preestabelece todos os requisitos; sem margem de escolha

Licença para construir (preenchidos os requisitos)

Discricionário

Liberdade de escolha (conveniência e oportunidade) quanto ao motivo e objeto

Autorização para porte de arma

Hierárquico

Estrutura interna: dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar

Delegação de competência

Disciplinar

Punição interna de servidores e particulares com vínculo específico

Aplicação de suspensão a servidor

De polícia

Condicionar e restringir direitos individuais em benefício da coletividade

Fiscalização sanitária

1Vinculado
Lei preestabelece requisitos
Sem margem de escolha
2Discricionário
Liberdade de escolha
Conveniência e oportunidade
3Hierárquico
Estrutura interna
Ordena, fiscaliza, delega
4Disciplinar
Punição interna
Servidores e particulares
5De polícia
Condiciona e restringe
Interesse público
Poderes administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Poderes administrativos: Vinculado (Lei preestabelece requisitos, Sem margem de escolha); Discricionário (Liberdade de escolha, Conveniência e oportunidade); Hierárquico (Estrutura interna, Ordena, fiscaliza, delega); Disciplinar (Punição interna, Servidores e particulares); De polícia (Condiciona e restringe, Interesse público)

Item I — ❌ Incorreto

O item inverte o conceito. O poder discricionário é aquele em que a Administração tem liberdade de atuação (margem de escolha quanto à conveniência e oportunidade), e não liberdade mínima ou inexistente. A definição dada corresponde ao poder vinculado, em que a lei fixa todos os elementos do ato e o agente fica adstrito a eles. A doutrina é clara: nos atos vinculados a liberdade de ação do administrador é mínima; nos discricionários, há margem de escolha dentro dos limites legais.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item reproduz fielmente o conceito de poder de polícia: a faculdade de a Administração condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. O art. 78 do Código Tributário Nacional define:

Art. 78CTN

Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A assertiva está correta ao dizer "em benefício da coletividade ou do próprio Estado" — o poder de polícia visa ao interesse público, que é o interesse da coletividade.

Item III — ❌ Incorreto

O item atribui ao poder hierárquico a punição de servidores e de particulares ligados à Administração por vínculo específico. Essa é a função do poder disciplinar. O poder hierárquico cuida da estrutura interna: distribui e escalona funções, dá ordens, fiscaliza, delega e avoca competências. A punição de infrações funcionais de servidores e de particulares com vínculo específico é típica do poder disciplinar, que se exerce com observância do contraditório e da ampla defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos entre os poderes administrativos. Aqui, ela trocou a definição de discricionário pela de vinculado (item I) e atribuiu ao hierárquico a função do disciplinar (item III). Na prova, desconfie sempre que um item misturar as características de dois poderes — é o padrão clássico dessa banca. 💪

Gabarito: letra B — apenas a assertiva II está correta.

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