Em um órgão público, a Administração decide remover servidores para equilibrar a carga de trabalho nas unidades administrativas, atendendo à necessidade de pessoal e ao interesse público. Contudo, um gestor utiliza a remoção para punir um servidor por irregularidades ou baixo desempenho, desvirtuando a finalidade específica do ato. Apesar de haver necessidade de pessoal na unidade de destino, a remoção teve motivação pessoal, violando o princípio que exige que a Administração aja com neutralidade e de acordo com as finalidades legais, sem permitir que interesses pessoais ou subjetivos influenciem suas decisões. Com base na situação apresentada, o princípio da Administração Pública violado foi o da
Aeficiência.
Blegalidade.
Cmoralidade.
Dimpessoalidade.
Epublicidade.
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GabaritoD — impessoalidade.
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Princípio da Impessoalidade na Administração Pública
Gabarito: letra D (impessoalidade). A situação descreve o desvirtuamento da finalidade do ato de remoção: o gestor utilizou-o para punir o servidor, movido por interesse pessoal, violando o dever de neutralidade e de atuação conforme o interesse público. Esse dever é núcleo do princípio da impessoalidade (CF, art. 37, caput).
A questão testa a diferenciação entre os princípios expressos no art. 37 da CF. A remoção, como ato administrativo, deve ter finalidade pública (lotação, necessidade de serviço). Ao empregá-la como sanção, o gestor agiu com motivação pessoal, quebrando a impessoalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficiência diz respeito à otimização dos resultados e à economicidade, não à neutralidade do administrador. O ato pode ter sido eficiente em termos de redistribuição de carga, mas o vício está na finalidade pessoal, não na produtividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A legalidade exige que o ato seja praticado conforme a lei. No caso, a remoção em si era legal (havia necessidade de pessoal), mas o motivo subjacente (punição) desvirtua a finalidade legal. Contudo, a violação mais direta é da impessoalidade, pois a legalidade pode ter sido formalmente observada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A moralidade administrativa exige probidade e honestidade. Embora o ato possa ser imoral, o enunciado enfatiza o desvio de finalidade em favor de interesses pessoais, que é a essência da impessoalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da impessoalidade exige que a Administração atue sem favorecimentos ou perseguições, com objetividade e neutralidade. Utilizar a remoção para punir o servidor é desvio de finalidade, configurando violação direta a esse princípio. O art. 37, caput, da CF/88 estabelece a impessoalidade como um dos pilares da Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicidade impõe a divulgação oficial dos atos, o que não é o ponto central da questão. O ato poderia ser público, mas ainda assim violador da impessoalidade.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com moralidade ou legalidade, mas a banca explora a diferença: a impessoalidade é o princípio que veda o desvio de finalidade por motivos pessoais, enquanto a legalidade exige conformidade formal e a moralidade exige retidão ética. O foco está na motivação do agente (pessoal vs. pública).