Lei 9.784/1999 – Forma, tempo e lugar dos atos do processo
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 24 e seu parágrafo único da Lei nº 9.784/1999: prazo de cinco dias na omissão legal, salvo força maior, podendo ser dilatado até o dobro mediante justificação. As demais alternativas contrariam os arts. 22, 23 e 25 da mesma lei.
A questão exige literalidade dos artigos 22 a 25 da Lei 9.784/1999, que disciplinam a forma, o tempo e o lugar dos atos do processo administrativo federal.
Critério | Regra (art. 22-25) | Alternativa D (correta) | Alternativas A, B, C, E (incorretas) |
|---|
Reconhecimento de firma | Só exigido se houver dúvida de autenticidade (art. 22, §2º) | — | A: exige mesmo sem dúvida ❌ |
Autenticação de cópias | Pode ser feita pelo próprio órgão administrativo (art. 22, §3º) | — | B: só pelo órgão judicial ❌ |
Dias de realização | Dias úteis (art. 23) | — | C: dias corridos ❌ |
Prazo supletivo | 5 dias, salvo força maior; pode ser dilatado até o dobro (art. 24) | ✅ Reproduz o art. 24 | — |
Local de realização | Preferencialmente na sede (art. 25) | — | E: obrigatoriamente na sede ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que o reconhecimento de firma será exigido mesmo sem dúvida de autenticidade. O art. 22, §2º estabelece o oposto:
Art. 22, §2Lei-9784
Art. 22, §2º — "Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a autenticação de cópias só pode ser feita pelo órgão judicial. O art. 22, §3º permite que o próprio órgão administrativo a realize:
Art. 22, §3Lei-9784
Art. 22, §3º — "A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "dias corridos", mas o art. 23 exige dias úteis:
Art. 23Lei-9784
Art. 23 — "Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 24 e seu parágrafo único:
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
Parágrafo único — "O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Impõe obrigatoriedade de realização na sede, mas o art. 25 determina preferência:
Art. 25Lei-9784
Art. 25 — "Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização."
Gabarito: letra D.