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Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2025

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
qg475295
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Fazendário
Conforme o artigo 20 da Lei Federal nº 9.784/1999 – Lei do Processo Administrativo Federal: “pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o ________ grau”.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
  1. Aprimeiro
  2. Bsegundo
  3. Cterceiro
  4. Dquarto
  5. Equinto
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — terceiro

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Processo Administrativo Federal – Suspeição (Art. 20)

Gabarito: letra C (terceiro grau). O art. 20 da Lei 9.784/1999 estabelece que a suspeição pode ser arguida de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com interessados ou seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. A literalidade do dispositivo é clara, sendo esse o único grau mencionado.

Art. 20Lei-9784

Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas trazem números diferentes (primeiro, segundo, quarto, quinto graus) que não correspondem ao texto legal. Não há qualquer outra previsão nesse artigo.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Primeiro grau. O art. 20 não menciona "primeiro grau". O correto é terceiro grau.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Segundo grau. Também não é o previsto. A lei é expressa: "terceiro grau".

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Terceiro grau. Exatamente o que determina o art. 20.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Quarto grau. Não há previsão de quarto grau para a suspeição.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Quinto grau. Idem.

Portanto, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o grau exato. Na Lei 9.784/1999, a suspeição alcança parentes e afins até o terceiro grau. Não confunda com outros prazos ou graus de outras leis (ex.: CPC, que para impedimento de juiz usa até segundo grau – art. 144, I). Fique atento à literalidade.

Gabarito: letra C (terceiro grau).

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