Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FUNDATEC 2025
- Código
- qg475295
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Aratiba - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Fiscal Fazendário
- Aprimeiro
- Bsegundo
- Cterceiro
- Dquarto
- Equinto
GabaritoC — terceiro
Gabarito: letra C (terceiro grau). O art. 20 da Lei 9.784/1999 estabelece que a suspeição pode ser arguida de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com interessados ou seus cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. A literalidade do dispositivo é clara, sendo esse o único grau mencionado.
Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. As demais alternativas trazem números diferentes (primeiro, segundo, quarto, quinto graus) que não correspondem ao texto legal. Não há qualquer outra previsão nesse artigo.
Primeiro grau. O art. 20 não menciona "primeiro grau". O correto é terceiro grau.
Segundo grau. Também não é o previsto. A lei é expressa: "terceiro grau".
Terceiro grau. Exatamente o que determina o art. 20.
Quarto grau. Não há previsão de quarto grau para a suspeição.
Quinto grau. Idem.
Portanto, a única alternativa que preenche corretamente a lacuna é a letra C.
Memorize o grau exato. Na Lei 9.784/1999, a suspeição alcança parentes e afins até o terceiro grau. Não confunda com outros prazos ou graus de outras leis (ex.: CPC, que para impedimento de juiz usa até segundo grau – art. 144, I). Fique atento à literalidade.
Gabarito: letra C (terceiro grau).
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