Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FUNDATEC 2025
Direito Administrativo›Modalidades e Critérios de Julgamento
Código
qg475296
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Aratiba - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Fiscal Fazendário
Analise as assertivas a seguir quanto aos critérios de julgamento de licitações previstos na Lei Federal nº 14.133/2021:I. O critério de julgamento por maior desconto é aplicável quando a Administração, para a contratação de obras e serviços de engenharia, possui insuficiente conhecimento sobre os valores praticados no mercado para o objeto da contratação.II. O critério de técnica e preço considera a pontuação obtida da ponderação entre os quesitos técnicos e a proposta de preço, para licitações em que o menor preço se revele como critério adequado, porquanto atinente a objetos de menor complexidade especificativa ou obrigacional.III. No critério de julgamento de maior retorno econômico, será vencedora a proposta que proporcionar maior economia, deduzido o valor da proposta de preço; e, na execução contratual, se a economia efetiva for inferior, a variação será descontada da remuneração do contratado.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas II e III.
EI, II e III.
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GabaritoC — Apenas III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Critérios de Julgamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Apenas a assertiva III descreve corretamente o critério de maior retorno econômico, conforme a Lei 14.133/2021. A assertiva I erra ao associar o maior desconto a insuficiência de conhecimento de mercado; o maior desconto pressupõe um orçamento de referência confiável. A assertiva II inverte a lógica do critério técnica e preço, que é aplicado quando o menor preço NÃO é adequado, e não quando ele se revela adequado.
A banca testa o conhecimento sobre os critérios de julgamento previstos na nova lei de licitações. Vamos analisar cada assertiva.
Assertiva I — ❌ Incorreta
Afirma que o critério de maior desconto é aplicável quando a Administração possui insuficiente conhecimento sobre os valores de mercado. Na verdade, o maior desconto é utilizado quando a Administração tem um preço de referência (orçamento estimado) e deseja obter o maior percentual de desconto sobre ele. Quando há insuficiência de conhecimento de mercado, utilizam-se outros critérios, como técnica e preço ou melhor técnica. Portanto, a assertiva inverte a finalidade do critério.
Assertiva II — ❌ Incorreta
Diz que o critério de técnica e preço é usado em licitações em que o menor preço se revela adequado, para objetos de menor complexidade. Isso está errado. O critério técnica e preço é justamente para objetos de maior complexidade técnica ou obrigacional, nos quais o menor preço não é o critério mais adequado. A assertiva confunde a aplicabilidade: o menor preço é adequado para objetos simples; técnica e preço para objetos complexos.
Assertiva III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente o critério de maior retorno econômico. Nesse critério, a proposta vencedora é a que proporciona maior economia (diferença entre o valor de referência e o valor da proposta). Além disso, se a economia efetiva durante a execução contratual for inferior à prevista, a diferença será descontada da remuneração do contratado. Essa previsão está em conformidade com o art. 34, §2º da Lei 14.133/2021 (não transcrito no contexto, mas é o entendimento consolidado).
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva II inverte a lógica: a banca quer que o aluno pense que técnica e preço é para objetos simples, quando na verdade é para objetos complexos. Além disso, a assertiva I confunde maior desconto com orçamento sigiloso (que é outra técnica). Preste atenção: maior desconto exige orçamento de referência; insuficiência de conhecimento leva a outros critérios.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.